O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a versão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com as mudanças que impactam a execução penal pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. Desde segunda-feira (22/6), magistrados, servidores e demais atores do sistema de Justiça com atuação nos 29 tribunais estaduais e federais que já aderiram ao SEEU podem utilizar as adequações na calculadora de execução penal, a execução da pena multa e outras novidades trazidas pelo Pacote Anticrime, como os acordos de não persecução penal.
A nova versão apresenta, também, as adequações na estrutura das tipificações penais, novas frações de pena para progressão de regime e desmembramentos, adequações na interface do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), além de novas funcionalidades. De acordo com o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luís Geraldo Lanfredi, o SEEU é a primeira plataforma eletrônica a incorporar as mudanças do Pacote Anticrime. “As evoluções no sistema se mostram ainda mais relevantes no contexto atual de pandemia, em que soluções tecnológicas e novas ferramentas virtuais são essenciais para otimizar e garantir serviços de qualidade adaptado às demandas e necessidades dos diferentes atores de justiça criminal.”
Política nacional prioritária do CNJ para unificar e melhorar a gestão de processos de execução penal no país, a implantação nacional do SEEU está em fase final após esforço de expansão iniciado em 2018. Antes do SEEU, havia sete sistemas diferentes de execução penal no Brasil, além de grande quantidade de processos em papel. Atualmente, são cerca de 1,4 milhão de processos no sistema. Com a implantação nos tribunais de São Paulo, Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o SEEU deve rodar mais de 2 milhões de processos. A agenda de implantação nos três tribunais tinha início previsto para o primeiro semestre de 2020, mas está adaptada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Esforço conjunto
A atualização do SEEU com as novidades trazidas pela Lei nº 13.964/2019 é resultado de meses de trabalho de desenvolvimento realizado pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná. O SEEU foi concebido pelo TJPR e adotado como política judiciária pelo CNJ em 2016, por meio da Resolução CNJ nº 223/2016. A plataforma foi escolhida como melhor ferramenta de gestão de processos de execução penal disponível no país naquele momento, a partir de votação entre tribunais.
No CNJ, a atualização para a versão 5.11 do sistema foi coordenada pelo DMF e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), com apoio técnico do programa Justiça Presente. Iniciado em janeiro de 2019, o Justiça Presente é uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para solucionar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade do país.
Agência CNJ de Notícias