O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo ações para apoiar o Judiciário nacional a implementar e qualificar a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Instituída pela Resolução CNJ n. 253/2018, a política determinou a instalação de plantões judiciários para atendimento desse público. Em 2021, uma atualização passou a prever a criação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, que podem ou não optar pelos plantões a depender do contexto local (Resolução CNJ n. 386/2021).
Levantamento realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) em 2021 identificou a importância de se criarem mecanismos de apoio aos tribunais para qualificar a estruturação dessa política. Nesse sentido, entre as iniciativas em andamento, estão a produção de um manual orientativo e o acompanhamento de esforços locais para a implementação de Centros Especializados e outros dispositivos para a integralidade desta atenção, como a obrigatoriedade de atividades formativas para servidores.
Atualmente, as ações sobre o tema são coordenadas pelo CNJ com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Nos estados em que o programa atua, há registro de, pelo menos, sete iniciativas locais recentes que buscam alinhamento às normativas do CNJ – Acre, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além de Goiás, Minas Gerais e Pernambuco. O programa também acompanha práticas que já estavam em andamento, como é o caso do Rio de Janeiro. Além da publicação de normativas locais, os tribunais estão se mobilizando para oferecer capacitação a seus servidores.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Karen Luise Vilanova Batista de Souza, a qualificação do atendimento às vítimas é um importante campo de incidência nos serviços penais, e passa pelo reconhecimento que as diferentes violências – psicológica, física, sexual, moral, patrimonial, institucional e estrutural – deixam marcas e acentuam desigualdades de acesso à justiça. “O Poder Judiciário está se aproximando do contexto em que as vítimas se encontram para construir soluções conjuntas, com um olhar multidisciplinar e sistêmico, adequado a cada caso. Já temos as normativas para orientar esses avanços e agora precisamos trabalhar por sua aplicação”, explicou.
Para qualificar essas incidências, foi produzido um relatório com mapeamento de práticas, experiências e outros mecanismos voltados ao atendimento a vítimas, na esfera nacional e internacional. O documento subsidiará as próximas etapas, que incluem o fortalecimento da interlocução com magistrados e magistradas e entidades da sociedade civil, incluindo grupos de vítimas e/ou seus familiares. Com lançamento previsto para 2023, o manual abordará fluxos de atendimento para os diferentes crimes e atos infracionais – haverá eventos para a disseminação de conteúdo.
O crescimento recente no número de tribunais com Centros de Especializados de Atenção às Vítimas também foi estimulado pela iniciativa Prêmio CNJ de Qualidade de 2022. Nesta quarta edição da premiação, foram incluídos 10 novos critérios. Entre 52 requisitos avaliados, está a adequação à Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Na premiação deste ano, as Cortes ganharão pontos se tiverem Centros Especializados instalados e realizarem treinamentos para este fim.
Sobre a política
A Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais foi instituída para garantir uma política pública nacional em que o Judiciário atue no acolhimento, na orientação, no encaminhamento e na reparação às vítimas. Além da padronização e da fiscalização da aplicação de normas em vigor no país, a política está alinhada à Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder das Nações Unidas, assim como a outros tratados e documentos internacionais sobre o tema.
São público-alvo da política as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, assim como familiares e dependentes. Instituídos com a atualização da normativa em 2021, os Centros Especializados devem atuar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas, fornecendo informações e promovendo encaminhamentos para a rede de serviços públicos sempre que necessário, assim como programas de justiça restaurativa.
As autoridades judiciárias devem garantir que as vítimas sejam acolhidas e ouvidas em condições adequadas, sendo informadas sobre atualizações relevantes nos processos. As vítimas devem, ainda, receber, prioritariamente, as receitas de reparação dos danos vindas das penas pecuniárias, além de terem seus bens restituídos de forma célere.
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias