CNJ assina termo de cooperação com OAB para formação de mediadores

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (01/12), durante a 222ª Sessão Ordinária, termo de cooperação técnica com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seccional do Distrito Federal da OAB que estabelece a atuação conjunta para realização de cursos de formação de instrutores de mediação judicial e de oficinas de parentalidade. A capacitação dos mediadores e conciliadores está prevista na Resolução CNJ 125/2010, por meio da qual o CNJ instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.

A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. De acordo com o termo de cooperação técnica assinado hoje, os órgãos assumem o compromisso de aperfeiçoar advogados e profissionais vinculados à administração da Justiça, na disciplina vinculada à mediação judicial e incentivar o instituto da mediação e da conciliação, com o objetivo de pacificação social.

Durante o primeiro ano do termo de cooperação, os órgãos deverão ministrar cursos de formação de instrutores e supervisores em mediação judicial, formação de instrutores em oficinas de divórcio e parentalidade, bem como de formação de prepostos para atuação em mediação judicial e conciliação.

Em maio do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a Recomendação 50/2014 recomendando aos tribunais de Justiça a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Em outubro, o CNJ realizou um curso gratuito de formação de instrutores para oficinas de divórcio e parentalidade, destinado a mediadores, assistentes sociais, psicólogos, conciliadores e demais profissionais indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O curso capacitou 80 instrutores para que possam ministrar oficinas em seus tribunais, destinadas a famílias que enfrentam conflitos jurídicos relacionados à ruptura do vínculo conjugal.

Atualização dos conteúdos – Em junho deste ano, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Portaria 64/2015 que instituiu um grupo de trabalho (GT) para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167 do novo CPC. O resultado do trabalho foi apresentado ao presidente do Conselho em outubro último pelo presidente do GT, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi. A atualização de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ com diversas entidades que atuam na área.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

Acesse aqui o álbum de fotos da 222ª Sessão

Agência CNJ de Notícias