O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão desta terça-feira (12/5), o arquivamento de reclamação disciplinar proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a juíza Glória Heloíza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital (RJ).
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator da Reclamação Disciplinar 0004090-85.2017.2.00.0000, que concluiu pela perda de objeto do feito, em razão de a magistrada ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento. Glória Heloíza pediu exoneração em março deste ano.
“Entendo que é o caso de reconhecer a perda de objeto da reclamação disciplinar e do próprio recurso administrativo, visto que a competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou o ministro.
Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, André Godinho, Ivana Farina, Candice Lavocat Galvão Jobim, Mário Augusto Guerreiro, Flávia Pessoa e Maria Cristiana Ziouva.
Divergência
O conselheiro Henrique Ávila divergiu da preliminar de perda de objeto, entendendo que a impossibilidade de imposição da pena principal não deve impedir a continuidade da apuração disciplinar. Segundo ele, isso ocorre mesmo que não haja ação deliberada do agente para frustação do resultado do processo disciplinar.
A conselheira Maria Tereza Uille, ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, divergiu do relator, acompanhando o entendimento do conselheiro Henrique Ávila.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Tania Reckziegele também acompanharam a divergência.
Entenda o caso
Os conselheiros analisaram recurso administrativo interposto pelo MPRJ contra decisão proferida pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar impetrada contra a magistrada.
Entre as supostas condutas praticadas pela então juíza estariam: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo, entre outras.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos, que concluiu pela ausência de prática de falta funcional, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a arquivar a reclamação disciplinar. Em março deste ano, a juíza pediu exoneração do cargo, deixando a magistratura.
Agência CNJ de Notícias