O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo 617 (PCA) proposto por autor fictício. O processo era contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aprovou o encaminhamento de um projeto de lei para aumentar o número de desembargadores de 40 para 50.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o Procedimento de Controle Administrativo 617 (PCA) proposto por autor fictício. O processo era contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aprovou o encaminhamento de um projeto de lei para aumentar o número de desembargadores de 40 para 50.
O autor do processo se identificou como José Carlos Aleluya, um advogado com residência em Florianópolis num endereço que não existe – Rua Tijucas, 333, CEP 88020-080. Não informou número de inscrição na OAB. Segundo a Ordem, não existe advogado com esse nome em seus quadros da seccional de Santa Catarina.
Antes de arquivar o processo, o CNJ também consultou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que, por sua vez, confirmou inexistir no estado a inscrição eleitoral em nome de José Carlos Aleluya. "Pela farta documentação acostada nos autos, não há dúvida de que o requerimento apresentado é manifestamente fraudulento, firmado por falso requerente, que se oculta atrás de nome e endereço falsos", escreveu o secretário-geral do CNJ, Sergio Tejada, em ofício determinando o arquivamento do processo. Ele encaminhou o original do requerimento inicial ao Ministério Público do estado de Santa Catarina para verificar a inexistência de prática criminosa e identificar a sua autoria.
O inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A Lei do Processo Administrativo (9.784/99) reforça a Constituição quando determina que o "requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito" e conter alguns dados, como a identificação do interessado ou de quem o represente, além do endereço de domicilio ou de outro local para recebimento de comunicações.