O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providências para que as Corregedorias-Gerais de Justiça do Piauí e do Mato Grosso do Sul apurem as responsabilidades pela paralisação de serviços prestados pelas Centrais Registrais e Notariais dos estados, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis. Confira aqui a íntegra do documento.
Segundo a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça que as Centrais Registrais e Notariais do Estado do Piauí e do Estado do Mato Grosso do Sul suspenderam a prestação dos serviços aos usuários diante da edição do Provimento nº 107/2020, que vedou a cobrança de taxas ao consumidor final que não estejam previstas em lei.
Responsabilização
Ao cobrar providências das corregedorias locais, o ministro Humberto Martins levou em consideração o fato de que os responsáveis por tais Centrais de Serviços Compartilhados são delegatários do serviço extrajudicial dos respectivos Estados, estando sujeitos, portanto, à fiscalização e normas do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, o ministro lembrou que as Centrais possuem regulação própria para cada ramo de atividade, com submissão normativa, supervisão e auditagem realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Tribunal de Justiça.
“Seja oficiado à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de que aquelas corregedorias apurem as responsabilidades pela paralisação dos serviços prestados pelas centrais de serviços compartilhados, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis”, determinou o corregedor nacional.
As corregedorias locais devem apresentar os resultados da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo máximo de 30 dias.
Corregedoria Nacional de Justiça