O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (5/3), a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos em que integrantes da magistratura tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena de disponibilidade por até 90 dias.
A alteração no Regimento Interno do CNJ foi aprovada por unanimidade durante o julgamento do Ato Normativo 0000956-06.2024.2.00.0000, durante 2.ª Sessão Ordinária de 2024. O termo de ajustamento de conduta estabelece obrigações ao magistrado ou magistrada no lugar da pena.
Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a possibilidade de assinatura do termo de ajustamento de conduta se alinha às normas brasileiras que buscam dar tratamento adequado para a prevenção e a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo por meio do consenso e de medidas não punitivas.
“A proposta também está alicerçada no fato de que, para infrações leves, as penas de advertência e de censura são aplicáveis apenas aos magistrados de primeiro grau”, explicou o corregedor nacional em seu voto. No caso de desembargadores e desembargadoras, a pena mínima aplicável é a de disponibilidade com vencimentos proporcionais, em que o magistrado é afastado da função por até dois anos. Com a mudança no Regimento Interno, se o prazo for de até 90 dias, o investigado poderá assinar o acordo.
Uma vez aceito, o termo será homologado pelo corregedor nacional de Justiça. Em caso de descumprimento, a pena de advertência ou censura é aplicada de imediato a juízes e juízas, sem necessidade de novo julgamento. Já quando for o caso de descumprimento de TAC em pena de disponibilidade, independentemente do grau de jurisdição do acusado, o caso deverá ser levado a Plenário.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias