O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, por unanimidade, na última terça-feira (28/11), o pedido da magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira para voltar para a sua jurisdição após cumprimento da pena de disponibilidade do cargo. A juíza foi afastada após determinar, em plantão, a liberação de vultosa e incomum quantia de recursos, em prazo extremamente exíguo e sem observar os devidos trâmites processuais previstos no Código de Processo Civil.
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O caso aconteceu no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O processo tratava de um pedido de revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. A autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Após obter essa decisão na Justiça, a parte autora retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos. Devolveu os autos na véspera do término do recesso judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira.
No processo administrativo disciplinar (PAD 000500377.2011.2.00.0000) que culminou o afastamento da magistrada, a conselheira do CNJ na época, Maria Cristina Peduzzi, declarou que a juíza agiu em ofensa à legislação processual. “A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial”, conclui a relatora.
Retorno ao cargo
No ano passado a magistrada solicitou a redução da penal. No entanto, o relator do processo no CNJ na época, ministro Lélio Bentes, observou que a pena de dois anos já havia sido cumprida e que a magistrada estava habilitada para ser reaproveitada na sua jurisdição.
Com o parecer do TJBA de que não havia mais nenhum processo disciplinar que impedisse a magistrada de voltar a trabalhar, o CNJ acolheu o parecer do Ministério Público Federal que deferia o retorno da mesma à 24ª Vara de Substituições da comarca de Salvador, da qual é titular. “Dos documentos acostados, verifica-se que não há qualquer pendência de ordem administrativo-disciplinar a obstar seu retorno à judicatura, assim como há registro de que a magistrada está empenhada em seu aprimoramento técnico”, detalhou o conselheiro Aloysio Corrêa Veiga, relator do processo.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias