O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação que fixa medidas relativas à gestão orçamentária dos tribunais. O ato normativo reúne propostas do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 194/2022, encarregado de realizar estudos e apresentar estratégias de melhoria da gestão orçamentária no âmbito do Poder Judiciário.
Sob relatoria do conselheiro Richard Pae Kim, o Ato Normativo 0007417-28.2023.2.00.0000 prevê que os órgãos da Justiça se empenhem para que conste nas leis de diretrizes orçamentárias a obrigação de divulgação prévia pelo Poder Executivo de estudos e estimativas das receitas para o exercício seguinte, especificando as fontes que darão cobertura às dotações e a previsão de abertura de créditos suplementares para atendimento às demandas do Judiciário.
Para chegar ao texto, foi elaborado diagnóstico sobre a gestão orçamentária dos tribunais brasileiros, a partir de questionário que contou com a colaboração de todos os segmentos. As respostas foram tabuladas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário e pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, resultando no “Diagnóstico da Gestão Orçamentária no Poder Judiciário Brasileiro”.
“O diagnóstico revelou os principais gargalos da gestão orçamentária do Poder Judiciário, consistindo, seguramente, em um dos mais completos raios-x já feitos acerca da temática”, destacou o relator Pae Kim em seu voto. Ele adiantou que o documento continha “agradáveis surpresas, mas também situações alarmantes e problemas complexos, os quais demandam enfrentamento urgente e inadiável”, alertou.
Dificuldades
O levantamento confirmou “as dificuldades no momento da definição do orçamento perante os demais Poderes, o atraso no repasse dos duodécimos, as dívidas com pessoal, a não execução do orçamento em sua integralidade e as ineficiências na gestão contratual”, enumerou o relator. Ao mesmo tempo, identificou “a elevada oferta de capacitação, a existência de diversas boas práticas de gestão passíveis de serem replicadas por outros tribunais e a boa interlocução com os demais Poderes na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em alguns estados e no âmbito federal”, informou.
Em seu voto, o conselheiro Pae Kim ressaltou que “a boa gestão do orçamento se relaciona diretamente à garantia da autonomia do Poder Judiciário e dos direitos fundamentais, além da adequada satisfação do jurisdicionado”. Ele recomendou aos integrantes do Judiciário a inclusão de indicadores de desempenho relativos à dotação para despesas obrigatórias, execução das dotações para despesas discricionárias e para projetos, observadas as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Houve reforço à autonomia financeira dos tribunais, com a previsão de participação efetiva dos Tribunais de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na definição dos limites de suas propostas orçamentárias junto aos demais Poderes, de forma a contemplar o adequado montante de dotação orçamentária para suprir suas demandas, compromissos, metas e prioridades.
Recomendou-se também que os Tribunais de Justiça e os demais órgãos setoriais do Judiciário diligenciem para fazer constar das Leis de Diretrizes Orçamentárias a obrigação de divulgação prévia pelo Poder Executivo dos estudos e das estimativas das receitas para o exercício seguinte, especificando as fontes que darão cobertura às dotações do Poder Judiciário, além da previsão de abertura de créditos suplementares para atendimento das demandas deste Poder.
Quanto à gestão, execução orçamentária e despesas com pessoal, a norma dispõe sobre a necessidade do adequado planejamento das contratações de bens e serviços, mediante Plano Anual de Contratações, com alinhamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Diretor de Logística Sustentável, dentre outros instrumentos de governança existentes nos tribunais.
O relator ainda ressaltou a observância da receita e despesa corrente do ente e os limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a adequada despesa com pessoal, a recomendação é que seja feito o planejamento das composições de quadros de magistrados e servidores, “observando os limites orçamentários”, escreve.
A recomendação prevê também que os tribunais garantam a rentabilidade dos recursos de seus fundos próprios, mediante gestão própria de aplicações desses recursos ou por intermédio de instituições financeiras contratadas para esse fim, com a instituição de sistema de governança e de análise de riscos por meio de órgãos deliberativos e unidades de assessoramento técnico.
Na parte relativa ao efetivo controle dos depósitos judiciais por meio de sistemas informatizados próprios ou pela instituição financeira contratada para a prestação de serviços bancários de gerenciamento e processamento desses depósitos, a minuta de Recomendação prevê que os tribunais poderão aderir ao Sistema de Depósitos Judiciais (Sidejud), disponibilizado na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), após a conclusão desse sistema.
Merecem destaque, ainda, as recomendações relativas às medidas de otimização das receitas dos tribunais, dentre elas, o uso de sistemas eletrônicos simplificados e ágeis para o pagamento de custas e de outras taxas (PIX), o parcelamento de custas judiciais e de outras taxas judiciárias, inclusive por meio de cartão de crédito e o protesto de custas não pagas.
Adicionalmente, são recomendadas a adesão ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, quando disponibilizado pelo ente e a estruturação dos setores responsáveis pelo planejamento e gestão orçamentária, nas atividades relativas ao acompanhamento do processo legislativo e na sua respectiva execução. Propõe, também, que os tribunais instituam planos de capacitação para a qualificação dos servidores nas áreas de planejamento, gestão, orçamento, contabilidade pública, licitações e contratos.
A par disso, a normativa orientou que os Tribunais de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabeleçam critérios e normas para o reconhecimento administrativo, a apuração de valores e o pagamento de despesas de exercícios anteriores – passivos – a servidores e magistrados.
Outra previsão é o acompanhamento, pelos tribunais, da transparência e dos riscos na gestão dos dados relacionados às despesas com inativos e pensionistas que lhes são vinculados.
Por fim, houve a criação do Fórum Permanente de Gestão Orçamentária do Poder Judiciário, o qual será coordenado pelo CNJ e contará com representantes dos diferentes segmentos da Justiça, com atribuições de elaboração de estudos e de proposição de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Judiciário.
Histórico
Os dados que compuseram o “Diagnóstico da Gestão Orçamentária no Poder Judiciário Brasileiro” subsidiaram também os debates do “Seminário Gestão Orçamentária no Poder Judiciário“, realizado em 1º e 2 de junho deste ano. As conclusões do evento somaram-se aos dados já reunidos pelo Grupo de Trabalho que elaborou a proposta de recomendação.
Representantes de todos os tribunais brasileiros, dos diversos ramos (inclusive os tribunais superiores) e ainda do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do CNJ tiveram oportunidade de manifestar-se sobre o documento durante consulta pública realizada entre 20 e 31 de outubro. Nesse prazo, a recomendação recebeu 75 manifestações, que foram analisadas para incorporação à redação final do texto aprovado pelo plenário, durante a 17ª Sessão Virtual.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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