O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou normas que dispõem sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual e sobre a padronização do conjunto de identificação dos inspetores, inspetoras e agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto. A decisão foi tomada pelos conselheiros, por unanimidade, com a aprovação das Resoluções n. 379/2021 e n. 380/2021, durante a 81ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 5 de março.
As novas normas foram promovidas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, com o auxílio do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ. conforme estipulado na Resolução n. 291/2019. Os dois atos normativos também foram embasados pela Resolução n. 344/2020, que prevê que servidores e servidoras da Polícia Judicial usarão uniformes padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato do próprio tribunal.
O diretor de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ, Luiz Octávio de Carvalho Penna, afirma que a temática sempre foi pauta relevante no âmbito do CNJ. E, diante disso, foi verificada a necessidade de fortalecimento da identidade institucional da Polícia Judicial tanto na padronização dos elementos e símbolos que promovam uniformidade no reconhecimento dos servidores com atribuições de policiamento e segurança quanto na padronização das identificações funcionais expedidas.
Segundo Penna, os dois atos normativos recém-publicados são um marco para a segurança institucional e contaram com a colaboração de agentes da Polícia Judicial de outros órgãos do Judiciário, além de outros servidores requisitados. “Isso demonstra o espírito de corpo e o trabalho em equipe que devem perdurar nesta atividade de segurança institucional, tão importante para a autonomia e independência dos órgãos judiciários.”
Resoluções
A Resolução n. 379/2021 determina quatro tipos de uniformes para inspetores e agentes da Polícia Judicial: traje social para as atividades na área administrativa e segurança de autoridades; operacional quando no desempenho da função interna e externa; para instrutor de uso exclusivo em ações de capacitação relacionadas à segurança institucional; e de educação física para os treinamentos e testes de condicionamento físico referentes à manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O ato também trata sobre o distintivo e insígnia de lapela, itens que compõem o uniforme dos inspetores e agentes.
Por sua vez, a Resolução n. 380/2021 institui, em âmbito nacional, o conjunto de identificação padrão dos inspetores e agentes da Polícia Judicial. A norma especifica detalhes do distintivo e da carteira de identificação, além da autorização para o porte de arma institucional aos servidores da segurança. De acordo com o artigo 14 da norma, fica instituído o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, a ser expedido pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4/2014.
Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias