CNJ aposenta compulsoriamente juiz por liberação de valor milionário sem amparo legal

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7ª Sessão Ordinária de 2024. Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, vinculado ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que, entre outras denúncias, autorizou levantamento de valor, depositados em juízo, sem amparo em lei. O entendimento se deu no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0004708-54.2022.2.00.0000, realizado durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, na terça-feira (11/6).

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado por violação aos deveres impostos à magistratura, pela liberação de valores milionários depositados em juízo, pela não garantia do contraditório, pela emissão de alvará antes da publicação da decisão, entre outras condutas.

O relator do PAD, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o tribunal baiano já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Isso porque, em 2016, o juiz autorizou o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente. “Embora a decisão tenha sido suspensa posteriormente por outro magistrado, o ato atingiu negativamente a lisura e moralidade do Poder Judiciário”, comentou o conselheiro.

Schoucair ressaltou que o juiz Sampaio autorizou a liberação do valor antes que a decisão fosse publicada. “Na época, a vara tinha 20 mil processos. Portanto, a preocupação dele foi inusitada”, observou. “Ele afrontou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como o Estatuto da Magistratura”, afirmou.

Texto: Thays Rosário
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

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