O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a promoção por merecimento de uma juíza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e determinou a realização de novo procedimento para o preenchimento da vaga. A decisão foi tomada na 238ª Sessão Ordinária do Conselho, na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002470-43.2014.2.00.0000. Segundo o requerente, também juiz daquela Corte, os parâmetros usados no processo vão de encontro às determinações da Resolução n. 106/2010 do CNJ, que definiu critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados aos tribunais de segundo grau.
Em 2013, o TJAP publicou edital com as regras para o certame, do qual participaram sete juízes. Aferida a pontuação dos candidatos, o magistrado Rommel Araújo de Oliveira ficou em primeiro lugar, o que o colocaria na lista tríplice para avaliação do Pleno do tribunal, como prevê a Resolução CNJ n. 106. A corte amapaense, porém, acrescentou, em contrariedade com o normativo editado pelo CNJ, outras duas etapas ao processo.
Assim, houve a elaboração de listas tríplices por desembargador, seguidas da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figuraram nas listagens individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas. Com isso, a candidata classificada na sexta colocação, Stella Simonne Ramos, foi alçada ao primeiro lugar e empossada, em abril de 2014, ao cargo de desembargadora.
Relator do PCA, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, questionou o processo promovido pelo TJAP, observando que a medida “desvirtua a essência desse ato normativo, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos. Por tratar-se de ofensa direta e irremediável à resolução deste Conselho, impõe-se a nulidade do resultado proclamado”.
Com a decisão, ficou anulado o ato de promoção da juíza Stella Simonne Ramos e determinado que o TJAP, no prazo de 15 dias, refaça integralmente o procedimento de escolha/votação para provimento do respectivo cargo, com novas avaliações dos desembargadores. Além disso, o tribunal terá de adequar a sua regra regimental à Resolução CNJ n. 106 e ao sistema de pontuação nela previsto, no prazo de 30 dias.
Ao votar pela procedência do pedido, Carlos Eduardo Dias estabeleceu que o tribunal anulasse as duas fases finais do processo de promoção, mas considerasse a primeira. Ao acompanhar o voto, o conselheiro Carlos Levenhagen abriu divergência apenas em relação à extensão da medida, sugerindo que todo o certame fosse cancelado. Os demais conselheiros seguiram o entendimento de Levenhagen.
Reformulação – Durante o debate, os conselheiros defenderam a necessidade de reformulação da Resolução CNJ n. 106 para atualizar as regras para promoção de magistrados. A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, observou que casos como esse não podem esperar por resposta do Conselho por tanto tempo. “Se a petição inicial foi protocolada em abril de 2014, é grave que deixemos esse tipo de situação permanecer por dois anos”, afirmou.
O processo de promoção promovido pelo TJAP também foi questionado no PCA 0002485-12.2014.2.00.0000, em que o juiz João Guilherme Lages Mendes questionava os critérios de pontuação do certame. Por unanimidade, o plenário julgou o pedido improcedente.
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Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias