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Finalmente, o plenário do CNJ definiu também a impossibilidade de participação na sessão ou de apresentação de voto pelo presidente do Tribunal de Justiça ou de quaisquer outros desembargadores que apresentem interesse subjetivo na escolha, na elaboração das respectivas listas tríplices para promoção por merecimento ou acesso ao 2º grau.
A representação chegou ao CNJ por meio da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) contra o Tribunal de Justiça do estado, em face de eventual descumprimento do art. 93, II, da Constituição Federal e da Resolução nº 6 do CNJ, que dispõe so