CNJ anula promoção de magistrado na Paraíba

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou na manhã desta terça-feira (29/08) pela anulação das promoções por merecimento para a 5ª Vara de Família de Campina Grande e para o 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. Em ambos os casos, o Conselho determinou que as novas indicações devem se realizar no prazo de 15 dias, em sessão do Tribunal de Justiça, de forma aberta, concreta e objetivamente fundamentada.

Finalmente, o plenário do CNJ definiu também a impossibilidade de participação na sessão ou de apresentação de voto pelo presidente do Tribunal de Justiça ou de quaisquer outros desembargadores que apresentem interesse subjetivo na escolha, na elaboração das respectivas listas tríplices para promoção por merecimento ou acesso ao 2º grau.

A representação chegou ao CNJ por meio da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) contra o Tribunal de Justiça do estado, em face de eventual descumprimento do art. 93, II, da Constituição Federal e da Resolução nº 6 do CNJ, que dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.