Nesta terça-feira (26/05), o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o ato de concessão da aposentadoria por invalidez do magistrado Marco Antônio Tavares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada a partir da análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20081000000694-9) instaurado de ofício pelo Conselho.
Marco Antônio Tavares foi declarado inválido permanente para o exercício de qualquer função no serviço público em julho de 2006. O laudo que constatou a invalidez foi emitido por peritos do TJSP em decorrência de hérnia de disco L5-S1.
Em uma nova avaliação, a junta médica instituída pelo CNJ constatou que o magistrado estava apto a retornar ao serviço. “No caso do periciando, considerando-se as restrições impostas pelas doenças e as exigências da atividade exercida, não caracterizada situação de incapacidade ainda que tenha dificuldade para locomoção”, diz o laudo dos peritos.
Para o relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, “nenhuma dúvida remanesce acerca da não-configuração de incapacidade permanente de Marcos Antônio Tavares para o trabalho”, disse em seu voto.
Em agosto de 1997 o magistrado foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado. Desde então, está afastado de suas funções no TJSP. Atualmente cumpre pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
EN/PV
Agência CNJ de notícias