CNJ anula aposentadoria compulsória de juiz federal

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular a aposentadoria compulsória de juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Macário Ramos Júdice Neto, nesta terça-feira (9/5), na 39ª Sessão Extraordinária. O magistrado foi aposentado em dezembro de 2015 pelo Plenário deste tribunal, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. No mesmo mês, decisão liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian suspendeu a punição devido à falta de quórum na sessão em que Júdice Neto fora aposentado.

Os conselheiros também decidiram por julgar a aposentadoria do juiz federal no Plenário do CNJ. A chamada “avocação” do processo abre novamente ao magistrado a chance de apresentar sua defesa. A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, decidirá se o processo será distribuído automaticamente a outro conselheiro ou se também será encaminhado ao conselheiro Hossepian, responsável pelo relatório do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0006226-26.2015.2.00.0000).

A Constituição Federal e a Resolução CNJ n. 135 estabelecem que qualquer punição só pode ser aplicada a um magistrado por falha disciplinar caso a maioria absoluta do Plenário do tribunal decida pela punição. Como o TRF2 tem 27 desembargadores e 26 estavam presentes à sessão, para aposentar Júdice Neto, exigia-se o voto de pelo menos 14 magistrados. No entanto, apenas 10 magistrados votaram pela punição máxima e oito, contra.

De acordo com o inciso X do artigo 93 da Constituição, as decisões administrativas dos tribunais disciplinares serão “tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, durante sessão pública. O artigo 21 da Resolução CNJ n. 135, de 2011, que normatiza a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares, especifica que “a punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial” (órgão que recebe do Tribunal Pleno atribuições administrativas e jurisdicionais).

O que também impediu o quórum mínimo que validaria o julgamento foi o fato de nove desembargadores se declararem suspeitos e, portanto, impossibilitados de julgar o caso. De acordo com o conselheiro, o fato não inviabilizaria a obrigação de se reunirem, no mínimo, 14 votos para aposentar compulsoriamente o magistrado em questão.

Afastamento

A decisão do CNJ mantém o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto afastado de suas funções, de acordo com o relatório do conselheiro Arnaldo Hossepian, pois o afastamento foi definido pelo TRF2 em decisão anterior à sessão em que Júdice Neto foi aposentado.

Agência CNJ de Notícias