O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando se as regras dos tribunais para concessão de auxílio-moradia a magistrados estão seguindo as normas em vigor. A informação foi dada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, após questionamentos de que algumas cortes poderiam estar adotando postura diferente da resolução aprovada pelo Conselho em outubro do ano passado.
O tema surgiu a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina. Ele argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução n. 199/2014, respaldada, por sua vez, em liminar anterior do Supremo Tribunal Federal. “Esse assunto está regulamentado na resolução do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos a abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo dada essa liminar”, argumentou o conselheiro.
O Plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná. Também destacou-se que a falta de padrão está provocando questionamentos na imprensa e na sociedade, que poderiam ser explicados a partir de um procedimento geral de apuração instalado pelo CNJ.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação com o assunto, mas sugeriu que o CNJ foque na situação do auxílio- moradia, tomando por base as respostas dos tribunais ao despacho de fevereiro sobre o cumprimento de decisão que criou a Resolução n. 199. “Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a Resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse.
O ministro também defendeu que cada caso seja avaliado individualmente a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse, referindo-se à nova Loman que será discutida a partir de agosto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias.
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias