O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (05/12) provimento ao recurso impetrado pela Associação de Moradores e Produtores da Região do Romar (Somar). A entidade pedia a desconstituição de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que indeferiu a realização de consulta plebiscitária visando à emancipação da região da Lagoa do Romão.
O conselheiro Douglas Rodrigues, relator do processo, entendeu que o CNJ não poderia examinar o conteúdo de decisão judicial, já que o TRE-TO já havia se manifestado sobre o caso ao apreciar mandado de segurança, o que também foi confirmado pelo TSE no julgamento do recurso apresentado.
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