CNJ analisa nove liminares concedidas, na primeira sessão do ano

Você está visualizando atualmente CNJ analisa nove liminares concedidas, na primeira sessão do ano
Compartilhe

A primeira parte de 265ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciada na manhã desta terça-feira (6/2), foi dedicada à análise de liminares já concedidas pelos conselheiros. Das 17 cautelares pautadas, o Plenário apreciou 9. Entre as liminares ratificadas, duas tratavam do pagamento de precatórios.

O Pedido de Providências 0009392.95.2017.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, solicitava que o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendesse o pagamento do valor devido à construtora Intercontinental Engenharia Ltda.

A empresa alega erro no cálculo de atualização dos créditos que tinham direito, o que reduziu o valor a ser pago, previamente determinado por perito judicial. Na decisão, o relator suspendeu a decisão do TJMA que modificou o valor e determinou que a quantia permaneça depositada em conta judicial até o julgamento definitivo da matéria. A liminar foi ratificada por votação unanime dos conselheiros do CNJ.

Já o Pedido de Providências 0009203-20.2017.2.00.0000, também relatado por João Otávio Noronha, foi instaurado por determinação do conselheiro Henrique Ávila para apreciar a eventual ocorrência de falta funcional no processamento de um precatório. A parte autora questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) que autorizou o levantamento imediato do valor referente a honorários advocatícios, que ultrapassa R$ 20 milhões.

Segundo o processo, o montante foi destinado a apenas um dos advogados que teria atuado na causa, em desfavor de outros dois. Por conta disso, a titularidade do crédito é discutida judicialmente. Ao CNJ, a requerente, filha de um dos causídicos, solicitou a suspensão do pagamento do título, no que foi atendida por liminar concedida pelo relator. O conselheiro Henrique Ávila pediu vista do processo.

Outros casos

Afastamento para aperfeiçoamento de magistrados, suspeita de nepotismo e titularidade de zona eleitoral foram outros assuntos tratados pelo Plenário entre as liminares apreciadas. Confira o resultado das cautelares analisadas.

Item 2: Procedimento de Controle Administrativo 0008613-43.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento.
Assunto: o relator havia deferido liminar que suspendeu os efeitos de portarias editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24 Região (Mato Grosso do Sul). Os atos declaravam ponto facultativo os dias 12, 14 e 16 de junho de 2017. A liminar foi ratificada por unanimidade.

Item 3: Procedimento de Controle Administrativo 0008258-33.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Márcio Schiefler.
Assunto: os autores questionam ato do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que indeferiu o afastamento do juiz José Arnaldo dos Santos Soares para frequentar curso de mestrado na Universidade de Lisboa, Portugal. O relator deferiu parcialmente o pedido de liminar e o Plenário ratificou a decisão. A conselheira Iracema Vale declarou suspeição para analisar o caso.

Item 4: Procedimento de Controle Administrativo 0008129.28.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Márcio Schiefler.
Assunto: trata-se de processo em que a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Cearense de Magistrados questionavam resolução do TJCE que estabelece condições para o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional. O relator havia deferido parcialmente a medida, suspendendo artigo da citada norma e determinando que o tribunal procedesse a análise individual dos requerimentos de afastamento para curso no exterior à luz dos demais requisitos das normas de regência (LOMAN, Resolução CNJ n. 64/2008 e Resolução TJCE n. 16/2017), especialmente no tocante à preservação da prestação jurisdicional. O entendimento do relator, que foi acompanhado pelos conselheiros Daldice Santana e Aloysio Corrêa da Veiga, acabou vencido. A conselheira Iracema Vale declarou suspeição para analisar o caso.

Item 10: Procedimento de Controle Administrativo 0008694.89.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Valtércio de Oliveira.
Assunto: o procedimento ia contra ato da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para manter a requerente como responsável pelos serviços do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO, até decisão de mérito neste procedimento. A liminar foi ratificada por unanimidade.

Item 11: Pedido de Providências 0005810-87.2017.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento.
Assunto: ação apresentada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (AMATRA VI) em face do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que estaria descumprindo as determinações impostas pela Resolução CNJ 219/2016. A norma dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau. O relator deferiu parcialmente o pedido e determinou que o tribunal promova ações no sentido da aplicação da resolução e efetive as medidas necessárias ao cumprimento do cronograma de migração dos 104 servidores do segundo para o primeiro grau, conforme acordo firmado com o requerente. A liminar foi ratificada.

Item 12: Procedimento de Controle Administrativo 0009262-08.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Rogério Nascimento.
Assunto: trata-se de procedimento de controle administrativo apresentado por Fabio Roberto Caruso de Carvalho para questionar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que negou pedido de designação para a titularidade Eleitoral de Itanhandu/MG, após rezoneamento eleitoral promovido pelo Tribunal. O relator havia deferido parcialmente o pedido com a suspensão das alterações promovidas por meio de resolução do tribunal. O entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Valdetário Monteiro, mas a liminar foi derrubada a partir de divergência inaugurada pelo conselheiro Arnaldo Hossepian que teve a maioria dos votos dos demais conselheiros.

Item 6: Procedimento de Controle Administrativo 0006865.73.2017.2.00.0000
Relator: conselheiro Márcio Schiefler.
Assunto: trata-se de PCA que questiona o pagamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de gratificação pela realização de audiência de custódia, regulada por meio da resolução. O conselheiro Henrique Ávila pediu vista.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias