CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia

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Foto: Arquivo CNJ
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Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a participação das mulheres no Judiciário. Em setembro, decisão histórica estabeleceu a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância e, com a publicação da Resolução CNJ n. 540, na última segunda-feira (18/12), um novo passo foi dado nessa direção. A norma altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário diante da perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.

De acordo com texto, a participação equânime de homens e mulheres na Justiça também compreende os contratos de estágio, inclusive os de residentes jurídicos, além das pessoas contratadas para serviço terceirizado. O texto destaca que é preciso considerar “que as desigualdades de raça, cor e etnia decorrem da discriminação estrutural que permeia a sociedade brasileira, marcada por 388 anos de escravidão de pessoas negras e uma abolição inconclusa até os dias atuais, em face dos índices econômicos e sociais apresentados pela população negra, em especial pelas mulheres negras, as quais apresentam especiais dificuldades de acesso a direitos”.

A norma altera a Resolução CNJ n. 255/2018 ao tratar dos múltiplos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias dos tribunais e conselhos da Justiça. O texto trata especialmente da convocação de magistradas no exercício de funções auxiliares, da ocupação de cargos de chefia por mulheres, da composição em colegiados internos, da participação em mesas de eventos institucionais e da contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.

Relatora da matéria, a conselheira Salise Sanchonete destacou em seu voto que a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário vem sendo aperfeiçoada e consolidada, sobretudo nos últimos anos, para dar concretude ao mandamento constitucional de igualdade substancial de gênero nos quadros do Poder Judiciário brasileiro.

As modificações normativas, frisou a conselheira, foram baseadas em estudos e pesquisas produzidas pelo próprio CNJ, associações de classe, escolas judiciais e academia, que evidenciaram não só a discriminação institucional de gênero a que estão sujeitas as mulheres integrantes dos quadros do Judiciário brasileiro, mas também a necessidade de que sejam adotadas ações afirmativas como resposta a esse cenário.

Segundo a conselheira, o decurso do tempo não tem resolvido a discriminação institucional de gênero que as mulheres há muito enfrentam no Poder Judiciário, em prejuízo não só das próprias carreiras, mas dos elementares preceitos da igualdade e da democracia. “Essa é a razão de medida especial temporária para garantir a paridade de gênero em todos os espaços”, afirmou Salise.

A Resolução CNJ 540 foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada em 12 de dezembro.

Agência CNJ de Notícias

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