O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nessa segunda-feira (15/4), portaria conjunta para instituir o Desjudicializa Prev, iniciativa que pretende reduzir litígios previdenciários e assistenciais em curso em todos os graus de jurisdição.
O ato prevê uma relação inicial de dez temas controvertidos em processos judiciais que serão objeto de medidas de desjudicialização por parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), tais como a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos ou desistência dos já interpostos, as propostas de acordo e as soluções consensuais. Caso exista reconhecimento de benefício assistencial ou previdenciário de um salário-mínimo em decorrência de tais medidas, o pagamento deverá ser o mais breve possível.
Assinaram Portaria Conjunta n. 4/2024 o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão; o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias; e a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini.
A PGF é o órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o INSS é parte em aproximadamente 4 milhões de processos no Brasil, sendo 3,5 milhões apenas na Justiça Federal, o que corresponde a um terço dos processos em tramitação nesse ramo do Judiciário. Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam que, entre janeiro e setembro de 2023, 1 em cada 6 benefícios novos foram concedidos judicialmente.
“É evidente a necessidade de alterar esse quadro. Essa medida vem em boa hora, em um momento de alta litigiosidade previdenciária. A nossa grande meta é a desjudicialização da vida brasileira”, frisou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Durante o encontro, o presidente do CNJ ainda citou a atuação do Corregedor Nacional de Justiça para o sucesso da parceria, por ter iniciado os diálogos que resultaram na portaria conjunta. “Foi uma ação importante da Corregedoria em benefício para a sociedade brasileira”.
Temas
O advogado-geral da União mencionou que os 10 temas que constam da portaria são pacificados no Judiciário, mas ainda consomem recursos da Procuradoria Federal. “A matéria previdenciária é a que, do ponto de vista estrutural da União, é a que mais ocupa nossa atenção, nossos esforços e nossos recursos humanos e materiais em geral”, declarou o ministro Jorge Messias.
De acordo com a procuradora-geral federal, a expectativa é de que 137 mil ações deixem de ser ajuizadas no próximo ano como efeito da portaria. “Se pegarmos só o tema que trata de auxílio doença, intercalado com atividade laborativa, ele foi responsável por 20% de todos os recursos extraordinários ajuizados em 2022 e 12% em 2023”, exemplificou Adriana Maia Venturini.
A portaria prevê que o CNJ e a PGF devem apoiar o diálogo interinstitucional entre Tribunais e Procuradorias Regionais Federais, para acordar os respectivos procedimentos. É vedada a remessa de processos do Judiciário para a Procuradoria-Geral Federal com a finalidade exclusiva de realização de triagem para atuação. Mais temas de desjudicialização poderão ser previstos em atos futuros.
Agenda 2030
A portaria foi instituída levando em consideração o problema da expressiva judicialização previdenciária no país e a necessidade de cumprimento da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pelo CNJ.
A matéria previdenciária tem abrangência transversal, inserindo-se no ODS 16, 17, 10, 8 e 3, que tratam, respectivamente, de paz, justiça e instituições eficazes; parcerias interinstitucionais; redução de desigualdades; trabalho decente e crescimento econômico; e saúde e bem-estar.
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Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias