Um magistrado do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que teria participado de um evento político em 2022, na cidade de Nanuque (MG), foi afastado de suas funções eleitorais em decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (19/9). De acordo com o relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato político realizado nas dependências de uma empresa sediada em Serra dos Aimorés, também em Minas Gerais, havia sido objeto de denúncia por suspeita de assédio eleitoral.
Para Salomão, há indícios de que a atuação do magistrado foi desviada das finalidades próprias da magistratura, o que justifica a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar o caso. O ministro destaca ainda que a participação do juiz eleitoral em situação que, em uma análise preliminar, evidencia suposto apoio público a candidato ou partido pode fomentar desconfiança social na Justiça e questionamentos quanto à transparência do processo eleitoral. “Cuidar de uma zona eleitoral do interior do país inspira mais cautela do juiz”, afirmou.
O corregedor nacional ponderou que, em cidades de pequeno porte, amplia-se a responsabilidade das autoridades judiciais, uma vez que suas atuações são bastantes notórias. “Some-se a isso o fato de que o evento ocorreu entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, como o próprio afirmou na ocasião. O fato de o magistrado ser de vara única torna tudo ainda mais complicado”, concluiu.
O Pedido de Providências 0000020-53.2022.2.00.0613, julgado durante a 14.ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, foi autuado a partir de denúncia do Ministério Público do Trabalho de Teófilo Otoni (MG).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias