CNJ acompanha supervisão da Corte IDH a decisões nos casos Herzog e Favela Nova Brasília

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Palácio do Itamaraty, em Brasília. Foto: Ana de Oliveira/AIG-MRE
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou na quinta e sexta-feira (26 e 27/10) das audiências de supervisão de cumprimento, pelo Brasil, de sentenças da Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) nos casos Herzog e Favela Nova Brasília. As medidas adotadas pelo Poder Público brasileiro para cumprir as determinações são monitoradas pelo CNJ por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF). As audiências ocorreram de forma privada no Palácio do Itamaraty, em Brasília, e foram convocadas pela Presidência da Corte IDH.

A participação do CNJ se dá como “fonte independente e autônoma de informação”. Além dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ, participaram das audiências representantes do Estado brasileiro, as vítimas dos dois casos e seus representantes. Na quinta-feira (26/10), a audiência tratou sobre o processo Favela Nova Brasília, que condenou o Brasil por violações aos direitos humanos verificadas em operações policiais ocorridas na comunidade do Rio de Janeiro, entre 1994 e 1995. Na chacina, foram assassinadas 26 pessoas e praticada violência sexual contra três mulheres.

Representando o CNJ na audiência, o coordenador da UMF/CNJ e juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, reforçou a estreita colaboração com a Corte Interamericana e apresentou medidas que já foram encaminhadas em relação ao caso, como a oferta de tratamento psicológico e psiquiátrico às vítimas de violência sexual. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi o primeiro tribunal a instituir um centro de apoio a vítimas, atendendo à determinação do CNJ disposta na Resolução n. 386/2021. “Infelizmente, a necessidade de inclusão das vítimas em Programa de Proteção impediu a continuidade do tratamento”, informou Lanfredi.

Outra ação apresentada diz respeito ao Grupo de Trabalho Segurança Cidadã – Redução da Letalidade Policial, criado no final de 2022 pelo CNJ. O colegiado avaliou o plano de redução de letalidade proposto pelo estado do Rio de Janeiro e indicou necessidade de adequação do plano para abarcar critérios para a instalação de câmeras corporais em atenção específica à proteção da vida de afrodescendentes, pessoas pobres e residentes em favelas e periferias. Também foi indicada a importância da implementação de um plano de atenção a vítimas após operações, de desvincular os órgãos de perícia técnica da estrutura da Polícia Civil e de excepcionar a realização de operações policiais no perímetro de escolas, creches e hospitais e de uniformizar a terminologia “Morte por Intervenção de Agente de Estado”.

Caso Herzog

Na audiência da manhã desta sexta-feira (27/10), o processo analisado foi o do caso do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado em 1975, no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), em São Paulo.

Entre as medidas de reparação determinadas pela Corte está o reinício, com a devida diligência, da investigação e do processamento penal cabível pelos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, em atenção ao caráter de crime contra a humanidade. Outro ponto que o Estado brasileiro deve cumprir é o de adotar medidas idôneas, conforme suas instituições, para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais.

Representando o CNJ, o juiz auxiliar Gabriel Matos expôs medidas tomadas pelo Conselho para difundir a causa dos direitos humanos no Poder Judiciário, como a edição de publicações, o oferecimento de cursos e treinamentos, a aprovação de resolução para inclusão do tema em concursos da magistratura e recomendação para a observância, pelos juízes em suas decisões, das convenções e tratados internacionais subscritos pelo Brasil.

O magistrado também esclareceu sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional sobre a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais, com possibilidade de o CNJ encaminhar nota técnica ao Parlamento à luz dos tratados e convenções internacionais.

Ainda em relação ao cumprimento da sentença relativa ao caso Herzog, a decisão da Corte IDH prevê a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional pelos fatos do caso, em desagravo à memória de Vladimir Herzog e à falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis por sua tortura e morte. Também é requerido que a sentença seja publicada na totalidade no Diário Oficial e no site oficial do Exército brasileiro, responsável pelo (DOI-CODI) a época da morte de Herzog, além de um resumo oficial do texto destacado em um jornal de ampla circulação nacional.

Representantes de ministérios e da Advocacia-Geral da União (AGU) também estavam presentes e informaram sobre o cumprimento de outras determinações da sentença do caso Herzog. O filho do jornalista assassinado esteve na reunião e manifestou-se pela necessidade do cumprimento de todas as medidas.

A realização das audiências ficou à cargo do presidente da Corte IDH, juiz Ricardo Pérez Manrique, e do vice-presidente, juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot. Também integram a delegação da Corte o secretário do tribunal internacional Pablo Saavedra Alessandri, a diretora Gabriela Pacheco e a advogada de Supervisão de Cumprimento de Sentenças da Secretaria do da Corte IDH Agostina Cichero.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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