O Conselho Nacional de Justiça iniciou o monitoramento, junto aos tribunais, do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) com vistas à implantação das determinações da Resolução CNJ nº 234/2016, que trata do uso das ferramentas eletrônicas de comunicação oficial. O objetivo é verificar como as unidades judiciais estão adequando os sistemas para, a partir de 1º de janeiro de 2021, utilizarem o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, conforme previsto na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
O DJEN e a Plataforma de Editais já estão em funcionamento desde o último dia 1º de agosto, como projeto-piloto no CNJ. Eles serão os veículos para publicação de editais do Conselho e instrumento de difusão dos atos judiciais dos órgãos do Judiciário. Substituirão os atuais diários de justiça eletrônicos e estarão disponíveis no Portal do CNJ.
Além da vantagem de garantir a autenticidade das informações, o DJEN proporcionará economia de recursos ao substituir qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Ele foi instituído pela Lei nº 11.419/06 como meio oficial de comunicação dos atos judiciais e administrativos.
Comunicação processual
Já a do Poder Judiciário (Domicílio Eletrônico) institui, mediante cadastro, um domicílio judicial eletrônico com a finalidade de recebimento de citações, conforme disposto no art. 246, §1º, da Lei 13.105/2015. Ela será mantida pelo CNJ e contará com funcionalidades que permitirão a interoperabilidade com os órgãos do Poder Judiciário e sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), assegurados os requisitos de autenticidade e de integridade.
Também instituído pela Resolução nº 234/2016, o Domicílio Eletrônico está em teste no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A data da obrigatoriedade da utilização da plataforma pelas cortes será definida tão logo todos os ajustes do sistema estejam concluídos. O cadastramento na Plataforma de Comunicações Processuais, conforme a resolução, será obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias