O corregedor Nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais.
Recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora, assim como pedidos da imprensa sobre o posicionamento da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito das publicações, levaram o ministro corregedor a instaurar o procedimento para esclarecer os fatos narrados.
Conduta vedada
Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.
Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.
Corregedoria Nacional de Justiça