O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou procedente a Revisão Disciplinar 0007912-43.2021.2.00.0000, que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrado do Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (25/4).
O relator afastou a ocorrência de prescrição devido à natureza dos fatos apresentados à análise e, no mérito, entendeu haver elementos que justificam a procedência da revisão para modificar a decisão de origem que determinou o arquivamento do processo. “Os fatos narrados merecem apuração, porque dão conta que teriam sido pagos R$ 100 mil a título de vantagem pessoal por intermédio de depósitos realizados em contas bancárias de advogados no mesmo dia em que foram proferidas as sentenças”, explicou.
De acordo com o relator, conselheiro Giovanni Olsson, o TJMS informou que o magistrado respondeu anteriormente a outros dois PADs e em ambos os casos, foi aposentado compulsoriamente, além de também ser alvo de ação penal no mesmo tribunal. O processo ficará sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), corte em que o juiz é vinculado.
Texto: Ana Moura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias