O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), com o afastamento do magistrado. O colegiado acompanhou a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator, tomada na apreciação de duas reclamações disciplinares e após o compartilhamento de informações constantes de inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Humberto Martins, os fatos apurados no âmbito do Inquérito nº 1.191/DF do STJ, de relatoria do ministro Og Fernandes, indicam possíveis infrações disciplinares praticadas pelo desembargador, como movimentações financeiras suspeitas, significativa elevação patrimonial em curto período e a realização de negócios com advogados que atuam em causas julgadas por Ronaldo Eurípedes de Souza. O STJ investiga, ainda, suposta atuação ilícita do magistrado em processo envolvendo a venda de habeas corpus em favor de réu acusado de ser o mandante de um homicídio no município de Porto Nacional (TO).
Em seu voto, o ministro lembrou que, neste momento, não se está decidindo, de forma conclusiva, sobre a culpa ou não do magistrado envolvido. De acordo com Martins, a apuração, neste momento, restringe-se à verificação da existência de elementos mínimos referentes à justa causa, ou seja, indícios de materialidade dos fatos e de sua autoria.
Para o corregedor nacional, são fortes os indícios de irregularidade na atuação judicante do desembargador. “As provas trazidas para os presentes autos indicam que, em prol de interesses econômicos escusos, o desembargador, em conjunto com outros agentes que o cercavam, pode ter praticado os fatos que lhe foram imputados, prejudicando o jurisdicionado e seu direito à liberdade, ao patrimônio e a outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos.”
Afastamento cautelar
Além de reconhecer a presença de elementos suficientes a justificar a instauração de procedimento administrativo disciplinar para que o CNJ possa aprofundar as investigações, o corregedor nacional também entendeu necessário o afastamento cautelar do desembargador de suas funções, em razão da gravidade das imputações.
Segundo ele, ficou evidenciado que a permanência do magistrado no exercício da jurisdição e de eventuais funções administrativas perante o Tribunal de Justiça coloca em sério risco a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário. “Constitui-se em séria ameaça às legitimas aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitam à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciais.”
Além disso, o corregedor nacional afirmou que há elementos suficientes para suportar a conclusão de que a permanência do magistrado no cargo colocará em risco a instrução processual. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado de forma unânime, durante a 55ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada nesta quarta-feira (29/7), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002725-25.2019.2.00.0000 e da Reclamação Disciplinar 0009778-28.2017.2.00.0000.
Agência CNJ de Notícias