CIDH elogia resultados do primeiro ano das audiências de custódia

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Os resultados das audiências de custódia na reversão da cultura do encarceramento de massa, na redução do excesso de prisões provisórias e da superlotação de presídios foram elogiados nesta semana pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O comunicado do órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi divulgado em comemoração ao primeiro ano da política desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciada na cidade de São Paulo em fevereiro de 2015.

A Comissão declara apreciar os esforços do governo brasileiro para evitar a privação desnecessária da liberdade e, assim, incentivar alternativas à detenção e contribuir para reduzir a superlotação nas prisões. “As audiências de custódia são um passo importante no caminho para o fortalecimento da Justiça na região. Espero que esta boa prática, bem como outras medidas que são tomadas para reduzir a prisão preventiva, contribuam para superar o mito do aumento das penalidades como forma eficaz de combate ao crime”, disse o relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e presidente da CIDH, James Cavallaro.

Em outubro de 2015, as audiências de custódia foram apresentadas na CIDH pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, ele destacou que uma simples alteração processual estava promovendo “uma verdadeira revolução no sentido de fazer uma mudança cultural no país”. As audiências de custódia consistem na apresentação do preso em flagrante em juízo no prazo de 24 horas, dando mais elementos para que o magistrado decida pela necessidade ou não da prisão preventiva até julgamento definitivo do caso.

Citando o documento Relatório sobre o Uso da Prisão Preventiva nas Américas (2013), a Comissão destaca que esse instrumento deve ser usado como exceção e adaptado aos princípios da legalidade, da presunção de inocência, razoabilidade, necessidade e proporcionalidade, seguidos pelos magistrados nas audiências de custódia. “O uso regular da prisão preventiva supõe uma ruptura ao respeito e garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e é um dos sinais mais evidentes do fracasso do sistema de administração da Justiça em uma sociedade democrática em que se respeite o direito de todo o cidadão à presunção de inocência”, diz o texto.

A Comissão ainda apontou os efeitos positivos das audiências de custódia para a denúncia de possíveis casos de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, lembrando que em um ano o CNJ registrou cerca de 3 mil queixas. No comunicado, a CIDH recorda ao Estado brasileiro a importância de que essas iniciativas sejam monitoradas pela sociedade civil para que as denúncias sejam devidamente apuradas.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias