Cidadão pode fiscalizar irregularidades de candidatos na Justiça Eleitoral

Compartilhe

A campanha eleitoral inicia, oficialmente, no dia 6 de julho. Entretanto, a Justiça Eleitoral vem recebendo um número crescente de demandas relativas à veiculação de propaganda antecipada. Os candidatos que irão concorrer às eleições 2012 devem ficar atentos à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, pois os eleitores cada vez mais estão exercendo o seu papel fiscalizador e denunciando as irregularidades cometidas.

Muitos eleitores, porém, ainda desconhecem que é possível exercer a sua cidadania, denunciando os atos ilícitos cometidos pelos candidatos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dispõe da Ouvidoria como um canal de comunicação entre a população e a Justiça Eleitoral. Por meio da Ouvidoria o eleitor pode informar a ocorrência de irregularidades durante o processo eleitoral. Basta acessar o site do TRE-BA www.tre-ba.jus.br, clicar no banner da Ouvidoria e preencher o formulário disponível.

Caso o eleitor disponha de dados que comprovem a denúncia, deverá anexá-los à demanda e encaminhar por meio do email ouvidoria@tre-ba.gov.br. A denúncia deverá ser identificada, mas todas as informações sobre o denunciante serão mantidas em absoluto sigilo. “A Ouvidoria é o órgão de aproximação do cidadão. A Ouvidoria do TRE-BA cumpre o seu papel de auxiliar o Tribunal a fazer cumprir os tão importantes princípios da moralidade e eficiência”, esclarece o Juiz Ouvidor Maurício Kertzman Szporer.

As denúncias relativas a ilícitos cometidos serão devidamente registradas pela Ouvidoria e encaminhadas à apreciação do Ministério Público Eleitoral. Quando as irregularidades denunciadas reportarem à propaganda eleitoral, a Ouvidoria encaminhará também ao Juízo responsável pelo exercício do poder de polícia

Para as eleições de 2012, o Tribunal designou a 19ª Zona Eleitoral para exercer o poder de polícia na Capital contra a propaganda irregular. Segundo o juiz Eduardo Barreto, “o cartório já está exercendo plenamente a atividade que lhe foi incubida, promovendo ações voltadas a reprimir a propaganda ilegal, inclusive com apreensões e notificações dos responsáveis”.

Informações sobre as leis, regras, normas eleitorais e regimentos estão disponíveis no site do TRE-BA, onde é possível encontrar o calendário eleitoral completo, contendo todas as datas relacionadas aos prazos eleitorais.

Fonte: TRE-BA