CGJ divulga lista de comarcas e varas para correição no Maranhão

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A Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Portaria nº 31/2013, sobre a realização de correição geral ordinária e extraordinária para o ano de 2013. Passarão pelo processo correicional 93 unidades judiciais, entre comarcas e Varas da capital e do interior. Os trabalhos serão realizados a partir deste mês, devendo perdurar até novembro.

Para elaborar o documento, o corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, levou em consideração sua competência como titular do cargo e o artigo 6º da Resolução número 24 de 2009, segundo a qual, “anualmente, o corregedor-geral da Justiça, pessoalmente ou por seus juízes corregedores, realizará correição ordinária em pelo menos um terço das unidades jurisdicionais, escolhidas por sorteio, e, a qualquer tempo, as correições extraordinárias”.

Para a realização dos trabalhos, o corregedor destacou os juízes Nélson Martins Filho e Isabella de Amorim Lago. De acordo com o documento, os juízes titulares ou em exercício nas varas a serem correicionadas deverão ser notificados da correição com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data de início dos trabalhos. Espera-se que eles encaminhem à CGJ-MA relatórios do sistema informatizado contendo o quantitativo dos processos em tramitação na respectiva unidade.

Esses juízes devem, ainda, adotar providências necessárias à realização das atividades correicionais, tais como o recolhimento, até a data de início dos trabalhos, de todos os processos às secretarias judiciais, inclusive solicitando, caso necessário, a devolução dos processos que se encontrarem em poder dos advogados, dos membros do Ministério Público e de defensores públicos.

Os trabalhos de correição deverão ser acompanhados pelos juízes das varas, que deverão prestar os esclarecimentos que lhes forem solicitados, e colaborar com a realização das atividades. Durante os trabalhos das correições ordinárias, não ficarão suspensos o atendimento às partes e advogados pela Secretaria Judicial, nem os prazos processuais, para que o trabalho na vara não seja prejudicado.

Em se tratando de correição extraordinária, fica suspenso o atendimento às partes e advogados na Secretaria Judicial, salvo para apresentação e reclamações de recursos relacionados aos serviços correicionados. Os prazos processuais também ficam suspensos.

No prazo de 15 dias úteis, após o encerramento das atividades, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados, por vara, dos trabalhos e fatos que forem constatados durante a correição.

Fonte: CGJ-MA