A partir de agora as certidões negativas para fins eleitorais, de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa no âmbito do 2º grau do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) poderão ser emitidas gratuitamente, via internet, por meio de link no Portal do Poder Judiciário ou através da opção “Cidadão”. As certidões de 1º grau continuam a ser emitidas pessoalmente, nas respectivas comarcas.
A medida foi regulamentada pela Resolução n° 14/2014, assinada pela presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, visando aperfeiçoar e racionalizar o serviço, evitando o deslocamento de candidatos, cidadãos e advogados até São Luís para solicitação dos documentos.
Anteriormente, as certidões eram emitidas de forma presencial, exigindo maior tempo e gerando filas, especialmente no período que antecede as eleições. Com o novo sistema, a certidão pode ser emitida de qualquer lugar, imediatamente, e em quantas vias for necessário, evitando problemas como perda e rasura do documento.
O documento emitido eletronicamente apresenta informações sobre a existência ou não de ações penais e de improbidade administrativa em tramitação, sobrestadas ou suspensas no Tribunal de Justiça, considerando os dados fornecidos na consulta, que são de exclusiva responsabilidade do usuário. “As informações como nome e CPF impressas na certidão são aquelas digitadas pelo usuário, que deve atentar para incorreções”, explica a diretora Judiciária do TJMA, Denise Reis Batista.
Certidão positiva – Nos casos em que a pesquisa retornar informações positivas, indicando a existência de processos em andamento, o interessado deve comparecer à Diretoria Judiciária ou enviar pessoa de sua confiança munida de cópias dos documentos do solicitante, para recebimento da certidão. “No primeiro momento, o sistema não emitirá as certidões nos casos de ações cíveis e quando constarem processos em nome do solicitante, que deverão recebê-las pessoalmente”, informa Denise Batista.
A autenticidade das certidões poderá ser verificada na página do Tribunal de Justiça, mediante preenchimento do número documento, estando disponível pelo prazo de validade da certidão, que é de 30 dias, contados da data de sua liberação.
Fonte: TJMA