Quando vão para abrigos, geralmente em situações de vulnerabilidade, crianças e adolescentes, em alguns casos, não têm sequer registro de nascimento, o que dificulta ainda mais a garantia de direitos essenciais a esses pequenos cidadãos.
Para em diminuir a burocracia para expedir documentos nessas condições, a Corregedoria-Geral da Justiça fez reunião com a Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos e responsáveis por unidades acolhedoras de Porto Velho (RO), para identificar e agilizar o processo tanto de lavratura quanto de retificação do documento.
A reunião foi conduzida pelo juiz auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão Estadual de Adoção (CEJA), Áureo Virgílio de Queiroz, que ouviu as dificuldades enfrentadas pelas unidades.
O juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos, Amauri Lemes, se comprometeu em atender prioritariamente o encaminhamento dos coordenadores e diretores das unidades. O próprio magistrado vivenciou um caso quando, ao buscar um abrigo para participar do projeto de apadrinhamento crianças abrigadas, verificou que 2 crianças estavam sem registro de nascimento havia 4 meses, situação que ele pode reverter de imediato, por ser o magistrado responsável.
Ficou, portanto, estabelecido que o interessado poderá ir pessoalmente ao juízo, na Av. Sete de Setembro, munido de ofício da respectiva unidade para que seja expedida o registro de nascimento.
Fonte: TJRO