Centro judiciário federal do RJ e ES agiliza processos de saúde pública

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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Instituído há pouco mais de sete meses, o Centro Judiciário de Saúde (Cejusc-Saúde) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) atua para agilizar os processos complexos que sejam de interesse coletivo e os que tenham relevante impacto social, por meio da conciliação. Um dos processos em tramitação envolve o pedido de fornecimento de um medicamento para tratamento de Porfiria, doença genética rara causadora de crises de dor abdominal, taquicardia e febre, entre outros sintomas.

Este foi o primeiro caso submetido ao Cejusc-Saúde. O fármaco pleiteado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda não há protocolo clínico e diretriz terapêutica do Ministério da Saúde para tratamento da enfermidade.

Diante do impasse, a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o município de Petrópolis. O juiz da 2ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), Joao Paulo de Mello Castelo Branco, reconheceu se tratar de caso passível de solução pelo Cejusc-Saúde e encaminhou os autos ao órgão, procedimento que é feito com um despacho no sistema processual e-Proc.

Criação e atuação

O centro judiciário voltado para temas de Saúde foi criado pela Portaria n. 275, de 21 de junho de 2021. O documento instituiu também o Cejusc-Ambiental.

O normativo ressalta que o programa do TRF2 atende à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. O documento destaca que “a conciliação é instrumento promissor para o cumprimento de medidas pleiteadas em ações coletivas, visto que, em muitos casos, as sentenças proferidas não são cumpridas de forma satisfatória”.

 

Ainda de acordo com a portaria da Justiça Federal no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, a instituição do Cejusc-Saúde e do Cejusc-Ambiental leva em conta a “relevância dos processos coletivos para a efetiva implantação de direitos sociais e ambientais e para a gestão racional dos acervos judiciais”.

Fonte: TRF2

Macrodesafio - Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos