Centro de Inteligência já é realidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

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Foto: TRF5
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Prevenir os motivos que ensejam ajuizamento de demandas repetitivas, identificando possíveis causas geradoras de litígios e estimular a resolução de conflitos massivos ainda na origem, a fim de evitar a judicialização indevida. Eis alguns dos objetivos dos Centros Nacional e Locais de Inteligência da Justiça Federal, uma iniciativa que nasceu na Justiça Federal do Rio Grande Norte (JFRN) e tem se expandido pelo Judiciário brasileiro. Não à toa, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, no último dia 20 de outubro, a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), nos moldes do modelo adotado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Instituídos inicialmente pela Portaria nº 369/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e referendados, posteriormente, por meio da Resolução CJF nº 49/2018, os Centros do TRF5 têm sido fundamentais para abertura de diálogo com outras instituições e com a sociedade, rompendo a ideia de que os conflitos somente podem ser resolvidos dentro do processo, de maneira litigiosa.

Os Centros são responsáveis, entre outras coisas, por identificar e indicar questões com potencial para discussão, votar pela inclusão ou não do tema para tratamento e elaborar um estudo aprofundado sobre a matéria afetada. Ao final do estudo, as considerações do Centro acerca do tema são manifestadas através de Notas Técnicas, documentos elaborados por um relator, resultante das considerações sobre um tema específico. Elas figuram como uma forma de emissão de recomendações para a adoção de procedimentos adequados, com o objetivo de solucionar a lide, mas não antecipam o posicionamento jurisprudencial e não funcionam como uniformização de entendimento.

Pioneirismo

Pioneira na criação de núcleos de trabalho para prevenir demandas repetitivas, a JFRN instituiu, em 2015, sua Comissão de Prevenção de Demandas, que viria a ser denominada Centro Local de Inteligência. Atualmente, as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe também contam com Centros Locais de Inteligência.

Todo o trabalho dos núcleos locais é realizado em sintonia com o Centro Nacional de Inteligência, com o objetivo de subsidiar a gestão das demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. Já os Centros Nacionais atuam em dois grupos: operacional, formado por magistrados e servidores, e decisório, composto por ministros e desembargadores.

Além da prevenção de demandas repetitivas na 5ª Região, os Centros Locais também atuam para subsidiar a gestão de precedentes. Uma das propostas dos Centros de Inteligência é tentar enxergar alguns conflitos, observando se as decisões estão em divergência com tribunais de instâncias superiores. Os estudos realizados podem revelar, por exemplo, se um precedente deve ser revisado ou até mesmo revogado.

Saiba mais sobre Centros de Inteligência na edição nº 18 da Revista Argumento, do TRF5

Fonte: TRF5