A Central de Regulação de Vagas, metodologia com 11 ferramentas para apoiar o Poder Judiciário a equilibrar a superlotação carcerária de forma permanente, foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira (24/3). O evento on-line apresentou a publicação “Central de Regulação de Vagas: Manual para a Gestão de Lotação Prisional”, reunindo normativas e melhores práticas nacionais e internacionais.
Central de Regulação de Vagas: Manual para a Gestão de Lotação Prisional
A metodologia foi desenvolvida com apoio técnico do Fazendo Justiça, programa executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “A Central de Regulação de Vagas é um marco na atuação do CNJ, em que buscamos formas de superar o quadro de Estado Coisas Inconstitucional que caracteriza o nosso sistema prisional”, definiu o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Fernando Pessôa da Silveira Mello.
Segundo o juiz, cada poder público deve assumir sua parcela de responsabilidade para atuar em conjunto e de forma sistêmica, lembrando que, entre 2005 e 2017, a população carcerária triplicou. “A construção de mais vagas no sistema prisional não resolveu a questão da superpopulação”, destacou. Para o magistrado, a criação de centrais reguladoras de vagas é uma solução inovadora e com grande potencial de resolução. “Com estas publicações ofereceremos insumos práticos que permitam a magistratura brasileira assumir papéis de liderança no enfrentamento no problema estrutural da superlotação.”
O representante do DMF destacou que a regulação de vagas já é implementada em outras políticas públicas, como na distribuição de vagas nas universidades públicas e de leitos de UTI. “Por que então, seria diferente para o cumprimento da pena de privação de liberdade? Por que aceitamos com mais naturalidade que na prisão sempre cabe mais um?”
Para a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do Pnud Brasil, Moema Freire, a oferta de condições dignas para o cumprimento da pena é não só uma prerrogativa do Estado enquanto garantidor de Direitos Humanos fundamentais, mas também condição essencial para efetividade do sistema prisional. “Sistemas prisionais que oferecem às pessoas apenadas condições adequadas de cumprimento de sua pena, ao mesmo tempo que constroem trajetórias de reintegração desses indivíduos à sociedade, alcançam melhores resultados na pacificação social.”
Para a representante do Pnud, o programa Fazendo Justiça vem desempenhando “papel fundamental para o alcance dos objetivos de desenvolvimento presentes na agenda 2030 nas Nações Unidas, em especial em relação ao acesso à Justiça”.
Ocupação taxativa
Especialista em execução penal e direito penitenciário, Rodrigo Roig defendeu a incorporação na jurisprudência brasileira do conceito de numerus clausulus (expressão latina que pode ser traduzido como número fechado). O conceito surgiu na França em 1989, durante os debates sobre a reforma do sistema prisional naquele país. “É um princípio, ou sistema, segundo o qual cada nova entrada no sistema penitenciário deva corresponder pelo menos a uma saída, de modo que a relação preso por vaga se mantenha em estabilidade e, de preferencia, em redução.”
O princípio de numerus clausus, segundo Roig, foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro em 2016, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em normativa que tratava da definição de indicadores para a lotação máxima de presídios. Ele também explica que o CNJ adota o conceito parecido de capacidade prisional taxativa. “Por ser construída em torno do conceito numerus clausus, a Central de Regulação de Vagas tem grande potencial de conter a superpopulação carceraria no Brasil.”
Para o representante oficial de Prevenção ao Crime do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) nas Filipinas e um dos autores do manual, Rafael Barreto, a Central de Regulação de Vagas é um desafio possível de ser realizado porque propõe soluções objetivas e sistêmicas, baseada em evidências e com articulação entre Poderes. Além da garantia de direitos, a Central toca na questão do impacto financeiro que resultaria na construção de mais prisões. “É preciso racionalizar os gastos públicos, considerando que os investimentos com o sistema de privação de liberdade é bastante alto, ainda mais num cenário de restrição orçamentária.”
O especialista explicou como funcionam as 11 ferramentas e seus cinco grupos – ferramentas espaciais; ferramentas tecnológicas; ferramentas de gestão da porta de entrada e da porta de saída e ferramentas administrativas, que podem ser combinadas e adaptadas para a situação de cada unidade da federação. “As experiências que ajudaram a construir esse Manual apontam que a adoção de ferramentas para a solução de problemas de superlotação carcerária não têm impacto em aumento da criminalidade ou de aumento da reincidência dos egressos.”
Pedro Malavolta
Agência CNJ de Notícias
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