Central de conciliação atende 4 mil casos na capital do estado

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A Central de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos Juizados Especiais da comarca de Boa Vista (RR) registrou cerca de 4 mil atendimentos no primeiro semestre. Os dados apontam que 2.120 processos foram distribuídos, com a realização de 257 audiências e 282 acordos. A unidade registrou, ainda, 1.916 atermações – demandas judiciais nas quais, por algum motivo, não houve possibilidade de acordo ou agendamento de audiência.

A Central é órgão auxiliar dos juizados especiais, e atende ao público nas seguintes situações: redução a termo dos pedidos orais, recebimento e distribuição de petições de competência dos juizados especiais cíveis e do Juizado da Fazenda Pública.

Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.

“A grande importância da Central de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos Juizados Especiais é que ela possibilita ao jurisdicionado fazer suas próprias reclamações; e essas serem solucionadas pelos próprios interessados, evitando um processo formal, através do mecanismo da conciliação pré-processual. A conciliação é presidida por um conciliador. Com o acordo firmado, será homologado pelo juiz”, explica a diretora de Secretaria da Central dos Juizados, Nazaré Duarte.

Trâmite – Ainda, conforme Nazaré, qualquer pessoa física e capaz pode ingressar com uma ação nos Juizados, sem a necessidade de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários-mínimos. O acompanhamento por parte de um profissional da advocacia só é exigida quando o valor da causa estiver entre 20 e 40 salários-mínimos. A ação será protocolada diretamente no Sistema Projudi e distribuída a um dos juizados especiais.

Nos casos em que não for necessário advogado, o autor pode procurar a central, localizada no prédio anexo ao Fórum Advogado Sobral Pinto, das 8h às 18h. Servidores orientam sobre a documentação exigida, ouvem seu relato, preparam a petição e encaminham a ação.

Em seguida, é marcada uma audiência pré-processual de conciliação. Havendo acordo, será encaminhado ao juiz para homologação, passando a ter efeitos jurídicos de uma sentença.

Quando não houver acordo, uma nova audiência é marcada na presença do juiz de Direito, que tentará mais uma vez a conciliação. Se o acordo não ocorrer, o juiz ouve as partes e as testemunhas, julga, e dá a sentença.

 

Fonte: TJRR