Centrais de Vagas no socioeducativo expandem para seis novos estados em um ano   

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As Centrais de Vagas, ferramentas fomentadas pelo Conselho Nacional de Justiça que evitam a superlotação no sistema socioeducativo, aumentaram sua operação em seis estados no prazo de um ano. É o que aponta o Relatório Anual de Monitoramento das Centrais de Vagas do Socioeducativo, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça nessa quarta-feira (2/4), referente ao ano de 2024. O CNJ regulamentou as Centrais de Vagas por meio da Resolução CNJ n. 367/2021 e vem trabalhando por sua expansão e qualificação por meio do programa Fazendo Justiça.

Acesse o relatório completo

Atualmente, as Centrais de Vagas estão presentes em 24 unidades da federação Distrito Federal e Rondônia não têm centrais, enquanto Bahia aguarda início das operações. Outro avanço identificado no relatório foi a redução de 2,9% nas vagas, totalizando 19.976 disponíveis, refletindo a tendência da queda de internações de adolescentes. Estudo recente do CNJ apontou redução de 46% na quantidade de jovens em privação de liberdade nos últimos 10 anos.

Segundo o relatório anual das Centrais de Vagas, que está em sua segunda edição, dos aproximadamente 11.680 adolescentes que cumprem medida em meio fechado, 66% estão em internação, 22% em internação provisória e 13% em semiliberdade. Os atos infracionais mais comuns são roubo (36%), tráfico de drogas (25%) e atos contra a vida (12%). O relatório também aponta que a superlotação está controlada em 23 unidades da federação apenas Paraná, São Paulo e Mato Grosso apresentaram ocupação acima de um adolescente por vaga nos dados apresentados no formulário.

“A superlotação no sistema socioeducativo foi devidamente enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Habeas Corpus Coletivo 143.988. Desde então, o CNJ tem trabalhado para garantir a execução dos parâmetros e paradigmas definidos judicialmente, assegurando a sinergia entre a decisão da Suprema Corte e a construção de uma política consolidada nacionalmente, e que agora nos permite uma leitura ainda mais qualificada do sistema para o direcionamento de políticas públicas”, avalia Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ).

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, com atuação no DMF, Edinaldo César Santos Junior, o relatório “traz um retorno altamente positivo, mostrando a adesão e o compromisso das UFs com a racionalização do sistema, o que indica que a política está no caminho certo, apesar de fragilidades e desafios a serem superados”.

Pela primeira vez, os dados do monitoramento das Centrais de Vagas foram cruzados com informações do novo Painel de Inspeções no Socioeducativo, permitindo uma análise mais detalhada. O levantamento foi feito com base nos dados de 2023 e realizado via formulário eletrônico enviado aos tribunais de Justiça.

Uma das principais deficiências apontadas pelo relatório é a baixa informatização do monitoramento de vagas 54% dos respondentes usavam planilhas sem capacidade de processamento de dados. Também foi apontada falta de transparência na divulgação de dados, pois só metade das UFs afirmou divulgar periodicamente informações aos órgãos interessados e ao grande público. Outros desafios apontados pelo relatório incluem a baixa proporção de equipe técnica e agentes socioeducativos por adolescente, o que pode impactar a qualidade do atendimento.

Quanto ao perfil dos adolescentes, é apontada sobrerrepresentação da população negra, com 58% de adolescentes pardos e 15,6% pretos (totalizando 73,6%). Outro dado importante é que 1.602 adolescentes e jovens privados de liberdade, mais de 10% do total, apresentam sofrimento psíquico ou transtornos mentais, conforme critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n. 487/2023, demandando a necessidade de fortalecimento da atenção psicossocial no atendimento socioeducativo.

Além disso, 170 adolescentes possuem deficiência, 23 apresentam doenças graves, 57 são grávidas, lactantes ou mães responsáveis por crianças e 687 adolescentes do gênero masculino são pais ou responsáveis por filhos. Outro dado relevante é a presença de 108 adolescentes e jovens LGBTQIAPN+, cuja proteção está prevista na Resolução CNJ n. 348/2020.

A coordenadora da área socioeducativa do Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez, afirma que a Central de Vagas já demonstrou ser uma política transformadora para o socioeducativo, mas há espaço para mais avanços. “A qualificação da política passa pela ampliação da regulamentação das Centrais de Vagas para as unidades que ainda não se adequaram à Resolução CNJ n. 367/2021, a expansão da transparência na publicação de dados e o fortalecimento das audiências concentradas como estratégia fundamental para qualificação da porta de saída dos adolescentes do sistema socioeducativo”.

Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Revisão: Matheus Bacelar

Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal