Conciliação: Servidores podem atuar como voluntários no MT

Compartilhe

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, assinou nesta segunda-feira (27 de fevereiro) a Resolução nº 7/2012/Tribunal Pleno, que dispõe sobre a possibilidade de servidores efetivos ou comissionados do Poder Judiciário atuarem como voluntários nas Centrais de Conciliação e Mediação ou nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.Os interessados vão trabalhar como mediadores ou conciliadores, podendo cumprir expediente na respectiva Central ou Centro Judiciário um dia por semana, em horário normal de serviço.

Conforme consta da referida resolução, o servidor poderá também prestar o serviço voluntário em outros dias, desde que em horários que não conflitem com o seu expediente normal de trabalho. O interessado que pretende aderir ao serviço voluntário deverá cadastrar-se como candidato junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflito e freqüentar o curso de capacitação oferecido, incluindo o período de estágio supervisionado, necessário à respectiva certificação. Os telefones para contato são (65) 3617-3658/3617-3659/3617-3831.

Cadastramento – Obtida a certificação, o servidor deverá requerer seu cadastro como conciliador/mediador junto ao Núcleo, indicando a Central/Centro em que pretende atuar, bem como o dia da semana e o horário. Deferido o cadastro pelo presidente do Núcleo, o juiz coordenador da Central/Centro para a qual o servidor se candidatou será informado para decidir acerca de sua inclusão no quadro de conciliadores/mediadores da unidade. A critério do presidente do Núcleo, o servidor já poderá ser cadastrado e escalonado para as sessões de conciliação/mediação durante o período de estágio supervisionado.

O efetivo desempenho da função de conciliador e/ou mediador, de forma ininterrupta, durante um ano, com carga horário mínima de 16 horas semanais, será computado como atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação para concurso da magistratura, nos termos do artigo 59, IV, da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão de autorizar o trabalho voluntários dos servidores nas Centrais de Conciliação e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania levou em consideração o crescente volume de processos em trâmite no Poder Judiciário e a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a disponibilização às partes de meios alternativos e consensuais de solução de conflitos.

Número insuficiente – Levou em consideração ainda a Resolução nº 12/2011 do Tribunal Pleno, que criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Estado de Mato Grosso, e o fato de que o Tribunal de Justiça e as comarcas não contam com número suficiente de servidores para se dedicarem com exclusividade aos serviços de conciliação e mediação.

A resolução considerou também que para o efetivo funcionamento das Centrais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação, é necessária a regularidade da freqüência dos conciliadores e mediadores capacitados.

Do TJMT