Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas de Piripiri (PI) e de Picos (PI) realizaram, no dia 27 de abril, sessões de mediação inéditas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), com uso de plataforma emergencial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso tecnológico permite que as unidades de mediação e conciliação sigam prestando seus serviços, mesmo que à distância, durante o atual período de recomendação de isolamento social como forma de prevenção à pandemia do novo coronavírus.
A realização deste tipo de sessão é normatizada pela Portaria nº 1295/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), que “autoriza, durante o período de plantão extraordinário, a utilização do recurso de videoconferência na realização de quaisquer audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”.
Em Piripiri, a sessão de mediação pré-processual foi supervisionada pela juíza Maria do Rosário de Fátima, coordenadora do Cejusc local, e conduzida pelos co-mediadores Daniel da Costa Araújo, coordenador do Anexo CHRISFAPI, e Cristiany Nunes, servidora. Durante a sessão, as partes, uma residindo em Piripiri e a outra em Teresina, firmaram acordo sobre pensão alimentícia, guarda e direito de visitas aos filhos.
Para a magistrada Maria do Rosário de Fátima Dias, “essa iniciativa de as partes procurarem o Judiciário antes mesmo da judicialização é algo salutar, sendo, pois, uma atitude que muito nos auxilia para cumprirmos nosso papel perante a coletividade, além de trazer agilidade na prevenção e resolução de conflitos”. A magistrada acrescentou, ainda, que “nesse período que vivenciamos, a tecnologia tem sido de suma importância, mas, sem dúvidas, atos processuais como este só podem ocorrer se estivermos atuando em conjunto”.
Já na comarca de Picos, a audiência realizada foi de natureza pré-processual, sob a supervisão da magistrada Conceição Portela, juíza coordenadora do Cejusc de Picos, e da servidora e conciliadora Raquel Ribeiro. “É uma grande conquista (a sessão de mediação virtual), pois atendemos as partes em sua residência. É muito importante essa aproximação com os jurisdicionados”, declara a conciliadora Raquel Ribeiro.
De acordo com a Portaria nº 1295/2020, as partes e/ou advogados interessados na realização de sessão virtual de mediação e conciliação no curso do processo deverão preencher formulário de agendamento de audiências disponível no site do TJPI. No formulário, deverão ser disponibilizados telefone e e-mail para contato e ser informado no campo “breve relato dos fatos” e informar o consentimento de ambas as partes em participar do procedimento virtual.
O TPJI disponibiliza na página Acordos a Distância as diferentes formas de acesso para a população solucionar os conflitos.
Fonte: TJPI