Ceará adere à campanha do CNJ sobre Registro Civil

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Quinta, 30 de Outubro de 2008

O desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro, corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará está convocando juizes de todo o Estado, com competência sobre os feitos do registro público, para se engajarem na Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, que acontecerá entre os dias 17 e 21 de novembro. Neste período, serão realizadas campanhas em todo o país para garantir a emissão gratuita de Certidão de Nascimento às crianças e adultos que ainda não possuem o documento. A Semana é uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Através de Portaria 71/2008, de 22 de outubro, o desembargador Corregedor Geral também está solicitando a participação de titulares e servidores dos cartórios de Registro Civil sedes das Comarcas e dos respectivos Distritos Judiciários. Também  foram convidados os conselhos tutelares locais, secretarias municipais, organizações não-governamentais, igrejas e representantes da sociedade local envolvidos com a causa social, além da população em geral. A meta é fortalecer o espírito de cidadania com a redução do quantitativo de brasileiros, notadamente crianças e adolescentes, ainda sem registro de nascimento.

Os juizes corregedores-Auxiliares Antônio Pádua Silva, José Tarcílio Souza da Silva, Hortênsio Augusto Pires e Ireylande Prudente Saraiva, em conjunto, mas sob a coordenação do primeiro, vão adotar providências necessárias objetivando o bom êxito da Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento no Ceará. Inclusive, será disponibilizado sistema informatizado para a coleta e totalização de dados sobre as atividades desenvolvidas durante a semana.

No Brasil, o Registro Civil é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ser um direito estabelecido pelo artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Ainda assim, de acordo com o CNJ, cerca de 13 % das crianças nascidas não são registradas. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, disse que dentre os fatores que motivam o sub-registro de nascimento, estão “o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais”.

Segundo ela, um dos maiores entraves à realização do registro de nascimento era a cobrança da taxa para emissão do documento, que foi extinta em 2007 com a Lei 9.534/97. Essa Lei, que garantiu a gratuidade do Registro Civil, deu nova redação ao art. 30 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), isentando a cobrança na emissão de certidão de nascimento e também de óbito. Andréa Pachá disse que na Semana Nacional pelo Registro Civil, o CNJ também vai cobrar dos Tribunais, a fiscalização pela gratuidade do documento.

A conselheira Andréa Pachá destacou ainda que a falta de Certidão de Nascimento exclui crianças e adolescentes de direitos garantidos, que vão desde o recebimento de doses de vacinas até a inclusão em benefícios do governo. “O sub-registro dificulta também o planejamento de políticas públicas, que podem apresentar deficiências no atendimento” e enfatizou que a criança sem identificação poderá enfrentar muitas dificuldades, além de perder alguns direitos garantidos por lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJCE