Caso Pinheiro: famílias podem comprar imóveis em programa habitacional

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Observatório conjunto do CNJ e CNMP acompanha desdobramentos de risco de afundamento em bairros em Alagoas. Na foto, Defesa Civil local apresenta áreas de risco. FOTO: Marco Antonio/Secom Maceió
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As famílias de baixa renda residentes em áreas de risco dos bairros Mutange e Bom Parto, em Maceió (LA), têm agora a opção de comprar uma unidade habitacional do programa Minha Casa Minha Vida do empreendimento Vale Bentes, localizado também na capital alagoana. A situação dessas áreas, assim como dos bairros Pinheiro e Bebedouros, que correm risco de desabamento em função da extração de sal-gema pela mineradora Braskem, é acompanhada de perto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o ano passado.

Por meio do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, o CNJ monitora a situação para prevenir um desastre com as pessoas que estão nas áreas de risco.

A autorização para a compra de imóveis por meio do Minha Casa Minha Vida consta da Portaria nº 664, publicada em 23 de março de 2020 pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. “A portaria é o ato normativo por meio do qual o ministro autoriza que famílias atingidas pelos efeitos do afundamento nos bairros tenham condições de optar pela compra de 500 unidades habitacionais no residencial Vale Bentes. Esses imóveis estão sendo destinadas a estas famílias que são de baixa renda e residem em área de risco já identificadas pela Defesa Civil como mais crítico”, explica a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille, coordenadora do Observatório.

Segundo a conselheira, o valor da compra dessas unidades deverá ser, provavelmente, o mesmo que essas pessoas têm direito de receber como indenização por parte da Braskem, que é de R$ 81,5 mil. Maria Tereza Uille informou que a Portaria nº 664 especifica o prazo de 30 dias, a contar da publicação da medida, para optar pela compra das residências.

Na atual fase dos acertos, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá entrar em contato com a Braskem e também com a Caixa Econômica Federal para acertarem um fluxo de procedimentos a fim de que as pessoas que quiserem exercer essa opção de compra possam fazê-lo com base no compromisso de recebimento da indenização de R$ 81,5 mil.

“Particularmente, acho que é uma medida positiva, porque é muito difícil retirar um número muito grande de pessoas sem sinalizar um movimento de para onde elas possam ir, mediante opção. E ninguém obriga essa destinação [a compra dos empreendimentos do MCMV], mas abre a oportunidade dessa opção.”

Intermediação do Judiciário

Durante a realização do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro do ano passado em Maceió, uma comissão de moradoras dos bairros com risco de desabamento esteve com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Na ocasião, pediram a intermediação da Justiça na busca por uma solução para o impasse. Desde então, o caso passou a ser acompanhado pelo Observatório Nacional criado conjuntamento pelo CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A partir desse monitoramento e pelo envolvimento de outros órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, em janeiro deste ano foi homologado na Justiça Federal um acordo entre a Braskem e diversos órgãos do Sistema de Justiça para desocupação e indenização das famílias que moram nos bairros atingidos e com risco de desmoronamento de casas. O acordo contempla cerca de 17 mil pessoas, ocupantes de aproximadamente 4,5 mil casas.

A Portaria nº 664 do Ministério do Desenvolvimento Regional assinada pelo ministro Rogério Marinho é uma das medidas tomadas para auxiliar as famílias de baixa renda que não têm como voltar a morar em suas residências.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias