Caso Eugênio Fiúza: TJMG condena estado a pagar indenização de R$ 2 milhões

Você está visualizando atualmente Caso Eugênio Fiúza: TJMG condena estado a pagar indenização de R$ 2 milhões
Foto: DPMG
Compartilhe

Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o estado de Minas Gerais a pagar o valor de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais, a Eugênio Fiúza de Queiroz, assistido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Também por unanimidade foi mantida a pensão vitalícia, que já é paga em favor do assistido, no valor de cinco salários mínimos mensais.

O julgamento, em sessão virtual, foi realizado na terça-feira (27/4). A sustentação oral da defesa de Fiúza foi feita pelo defensor público Wilson Hallak, acompanhado pela defensora pública Maria Helena de Melo. Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995, confundido com o autor de crimes de estupro, conhecido como o “Maníaco do Anchieta”, e permaneceu injustamente no cárcere por 17 anos.

Fiúza havia sido condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais. Ele só foi libertado depois que o verdadeiro autor dos crimes foi identificado, em 2012. Em 2014, Eugênio Fiúza foi encaminhado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos para atendimento pela área Criminal da Defensoria Pública, que entrou com cinco revisões criminais e conseguiu absolver Eugênio pela prática dos estupros e a suspensão do uso de tornozeleira.

A DPMG ajuizou, ainda, ação de indenização por danos material, moral e existencial, postulando a indenização total de R$ 3 milhões e a pensão alimentícia (processo nº 1.0000.16.061366-7/008). No julgamento em primeira instância, o govenor estadual foi condenado a pagar este valor, sendo R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais; mais pensão mensal vitalícia de 5 salários mínimos por danos materiais.

A decisão em primeira instância previa a correção monetária a partir da data do arbitramento das indenizações (setembro de 2019) e juros a partir da data do evento danoso, ou seja, em que o assistido foi preso injustamente (18 de agosto de 1995). O estado de Minas Gerais recorreu contra a sentença e interpôs recurso de apelação, pleiteando a eliminação ou redução da indenização paga a Eugênio Fiúza de Queiroz.

No recurso, o estado alegou não haver motivo para qualquer indenização porque a prisão e condenação de Eugênio Fiúza teriam ocorrido no “estrito cumprimento do dever legal imposto aos agentes públicos pela lei”. Argumentou ainda não ter havido afronta ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Por duas vezes a Defensoria de Minas evitou a redução da pensão paga ao assistido, por meio de liminares contra ações interpostas pelo Estado. Desta forma, Eugênio Fiúza segue recebendo o valor de 5 salários mínimos mensais.

Julgamento

No julgamento, o defensor público Wilson Hallak citou a responsabilidade civil do Estado, consagrada pelo artigo 37, § 6º da Constituição da República e pelo artigo 43 do Código Civil. “Responsabilidade objetiva do Estado, amparada na teoria do risco administrativo, bastando que haja dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da culpa do agente público, para que surja a obrigação econômica de reparar.”

A deterioração que a injustiça causou a Eugênio Fiúza também foi abordada pelo defensor público Wilson Hallak em sua sustentação oral. “Entendo que neste julgamento uma única questão deve ser respondida: Qual o valor da vida de uma pessoa ainda jovem que é levada indevidamente ao cárcere e lá mantida por 17 anos? Quanto valem os momentos bons que ele deixou de viver? Qual o preço deve ser pago a quem são impingidos diversos tipos de barbáries? Quanto vale a perda da oportunidade de ver um filho crescer, acompanhar os últimos dias da vida de sua mãe e irmãos? Enfim, poder viver livremente?”

Fonte: DPMG