Caso Chacina do Tapanã: CNJ apresenta à Corte IDH as políticas de equidade racial do Judiciário brasileiro 

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Juíza auxiliar da presidência do CNJ Karen Luise. Foto: Corte IDH
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) iniciou julgamento do Brasil no caso que ficou conhecido como Chacina do Tapanã, bairro da periferia de Belém (PA), onde três adolescentes negros foram mortos por policiais militares, no ano de 1994. Durante a audiência de instrução realizada no início do julgamento, nesta segunda-feira (24/3), em San José, capital da Costa Rica, a juíza auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Karen Luise Vilanova Batista de Souza apresentou as Políticas de Equidade Racial no Poder Judiciário Brasileiro, como forma de enfrentar o racismo sistêmico existente no Brasil.

Na avaliação da magistrada, o racismo é um problema antigo evidenciado no Brasil, inclusive nas instituições de justiça. “Ele opera silenciosamente nos dados, nas ausências, nas decisões e nos procedimentos. Por muito tempo foi naturalizado”, comentou. No entanto, a juíza acredita que essa realidade começou a mudar no país.  “Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro assumiu um papel de protagonismo no enfrentamento ao racismo, especialmente a partir da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, disse. “Esse movimento se ancora não apenas em vontade política, mas em marcos normativos sólidos, nacionais e internacionais”, reforçou Karen Luise.

Reveja a audiência no canal da Corte IDH no YouTube.

Foram listados os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro que impõem obrigações concretas de enfrentamento ao racismo, entre eles a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), ratificada em 1968; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969); e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (2013), ratificada pelo Brasil em 2022.

A juíza mencionou ainda a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade formal e material e define o crime de racismo como inafiançável e imprescritível (art. 5.º, XLII); o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), que reconhece direitos da população negra e determina a adoção de políticas públicas específicas; a Resolução CNJ n. 203/2015, que prevê a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos no Poder Judiciário; a Resolução CNJ n. 598/2024, que institui o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial; e a Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política de Atenção às Comunidades Quilombolas.

Quanto às iniciativas estruturantes do Poder Judiciário que compõem a base da transformação institucional, a magistrada citou o Programa Nacional de Promoção da Equidade Racial, que articula os tribunais em torno do combate ao racismo institucional; o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que tem o intuito de promover a representatividade racial, a desarticulação do racismo institucional, a sistematização de dados e contribuir para a articulação interinstitucional e com os movimentos sociais; e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, o qual orienta os magistrados a considerarem, nos processos judiciais, os impactos do racismo estrutural e da desigualdade racial.

Ainda como resposta aos desafios enfrentados no Brasil no combate ao racismo, Karen Luise mencionou a criação do Painel de Monitoramento Justiça Racial, que traz dados sobre a raça/cor de magistrados e servidores, processos judiciais relacionados ao racismo e o desempenho dos tribunais nas políticas de equidade. A juíza apresentou ainda o Programa de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura, além da instituição do Programa Justiça Plural, que estrutura estratégias de inclusão com foco em direitos humanos, justiça socioambiental e acesso à justiça para populações vulnerabilizadas, com o eixo específico de equidade racial.

A previsão é que uma nova sessão seja feita em abril, após as partes envolvidas no processo apresentarem suas alegações. Seja qual for a decisão,  ela não provocará a revisão das sentenças julgadas no Brasil, mas poderá levar o país a ser responsabilizado internacionalmente.

Chacina do Tapanã

Em 1994, três adolescentes negros foram assassinados no Tapanã, bairro da periferia de Belém (PA): Max Cley Mendes, Marciley Mendes e Luís Fábio Silva. Eles morreram durante operação policial associada à vingança pelo assassinato de um agente.

O caso tramitou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2020, e avançou para a Corte IDH, instância judicial do sistema, em 2023. O processo é movido pela Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente e o Movimento Nacional de Direitos Humanos.

As organizações reivindicam reparação civil, reconhecimento público da tortura cometida por agentes policiais e implementação de políticas públicas para reduzir a letalidade policial no Brasil.

Texto: Thays Rosário
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais