Deve ser publicada até o final da próxima semana resolução do
"Agora, o Conselho usa o mesmo princípio para proibir a contratação de esposa, companheiro ou parentes de qualquer magistrado que exerça atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais, até dois anos depois de cessada aquela atividade", explica o conselheiro Cláudio Godoy, relator da matéria no CNJ.
"A vedação vale também para contratação de cônjuge, companheiro ou parente de qualquer desembargador do Tribunal de Justiça do Estado em que se localizam os serviços extrajudiciais", diz.
Os cartórios extrajudiciais (tabelionatos, registro de imóveis, registro civil e outros) pertencem à estrutura do Judiciário e são fiscalizados pelo CNJ. As atividades inerentes a estes órgãos são públicas e exercidas por delegação do Judiciário. Os titulares dos cartórios são escolhidos por meio de concurso público e os funcionários são contratados com base na CLT.