Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras

Você está visualizando atualmente Cartórios terão até 60 dias para informar mudanças na titularidade de imóveis às prefeituras
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Compartilhe

A partir do dia 4 de agosto, os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias para informar as prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O objetivo é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado.

O novo prazo faz parte do Provimento n. 174, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta-feira (4/7), que regulamenta o artigo 4.º da Resolução CNJ n. 547/2024.

De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.

O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.

O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.

A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.

O Provimento n. 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional