Garantir a disseminação do conhecimento como caminho para reduzir o número de vítimas de crimes virtuais contra as mulheres. A partir dessa convicção, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) produziu a cartilha “Violência Cibernética contra a Mulher”.
Com linguagem simplificada e imagens ilustrativas, a publicação lançada no mês de março, permite reconhecer quais são os crimes virtuais contra a mulher, saber como se proteger e de que forma denunciar. A cartilha explica como se dá manifestações como o cyberbulling (intimidar, hostilizar, linchar a vítima), o stalking (perseguição obsessiva) e a sextorsão (ameaça de divulgar imagens de conteúdo íntimos), que causam sofrimento físico, psicológico, sexual e/ou econômicos, com efeitos familiares, sociais e coletivos. O texto ainda informa que esse tipo de violência não é um fenômeno isolado, está dentro de um contexto mais amplo de desigualdade e de discriminação de gênero contra meninas e mulheres.
Com o apoio do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da Escola da Magistratura (EMERJ) e com produção do Departamento de Comunicação Interna do TJRJ (DECOI), a publicação organizada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, coordenadora da COEM e do NUPEGRE, apresenta também dados estatísticos. Uma pesquisa do Fundo de População da ONU (Unfpa), que atua contra o aumento de agressões facilitadas pela tecnologia, revelou que que 58% das jovens na faixa etária entre 15 e 25 anos que são mais ativas nas redes sociais, já sofreram assédio on-line. Além de jovens, mulheres em posições públicas e pessoas LGBTQIAPN+ são as principais vítimas, com destaque para negros, asiáticos e outras minorias étnicas.
“Quando é disseminada uma foto íntima, uma imagem, a cena toma conta das redes sociais. As meninas e mulheres, a população negra e a população LGBTQI+, são os alvos dos discursos de ódio, da misoginia, da homofobia e da transfobia, portanto, é uma questão de gênero, de raça e de sexualidade. Nós decidimos elaborar a cartilha para prevenir esse tipo de violência e também para que meninas e mulheres possam saber o que fazer para se proteger”, destacou a desembargadora Adriana Ramos de Mello.
Como acessar a cartilha
Na versão on-line é possível acessar os links dos canais de denúncia, dos centros de referência de atendimento, além dos telefones e endereços de delegacias especializadas e dos juizados e varas especializadas em violência doméstica contra a mulher.