Carceragem de delegacia de Uberlândia é interditada

Compartilhe

Os juízes coordenadores do mutirão carcerário do pólo de Uberlândia, em Minas Gerais, determinaram nesta quarta-feira (18/8) a interdição da carceragem da delegacia regional da cidade. Segundo o coordenador do pólo do mutirão, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, o local é precário e não possui condições de receber os presos. “Embora fosse um local de curta permanência, onde os presos esperam no máximo 24 horas, era inadequado”, afirma.

Diante das condições da delegacia, a equipe do mutirão carcerário em Minas Gerais determinou a transferência dos presos para o presídio professor Jacy de Assis. Além disso, também foi recomendada a adoção de medidas, dentro de 90 dias, para regularizar a situação da delegacia. Segundo Luís Lanfredi, a cela dos presos não possui espaço para as necessidades fisiológicas dos presos e o odor no local é insuportável. 

A inspeção na delegacia foi realizada com a presença do coordenador do Departamento de Monitoramente e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano André Losekann, do juiz corregedor Miller Rogério Couto Justino e do juiz de Direito e Direitor do Foro Joemilson Donizetti Lopes. Os magistrados proibiram o recolhimento de novas pessoas na delegacia e solicitaram reformas estruturais na unidade. A inspeção faz parte do mutirão carcerário promovido no estado, que teve início nesta segunda-feira (16/08).

Minas Gerais é o 25º estado a promover mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 23 estados e o Distrito Federal realizam ou realizaram mutirões carcerários, que têm o intuito de revisar os processos criminais. Em Minas, existem aproximadamente 50 mil presos,  cerca de 11 mil provisórios. O estado possui a segunda maior população carcerária do país. Por causa disso, conta com uma equipe de seis juízes coordenadores do CNJ para acompanhar a revisão dos processos.

O estado foi dividido em seis pólos regionais: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Montes Claros, Governador Valadares, Uberlândia e Varginha. Juízes, defensores públicos, promotores, advogados, servidores do CNJ e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) são responsáveis pela revisão dos processos criminais.

 

EM/MM

Agência CNJ de Notícias