Campanha conscientiza folião sobre uso de ruas como banheiro

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Campanha do CNJ nas redes sociais estimula respeito durante o Carnaval 2024. Arte: Ag. CNJ
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O Bloco do Respeito, campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estimular atitudes positivas e boas práticas, além de difundir bons valores entre os foliões, no Carnaval, tem a ver também com saúde pública, empatia e defesa do bem-estar alheio.

Um dos aproximadamente 30 posts que serão publicados pelo CNJ entre 3 e 17 de fevereiro nas redes sociais trata, especificamente, de boa educação, de gentileza com o próximo na hora de aliviar a bexiga cheia, durante a empolgação dos blocos. Com o título Avenida não É Banheiro, a mensagem incentiva que os participantes de blocos busquem um local abrigado e alerta que urinar em locais públicos é infração penal, punível com multa, conforme preveem leis municipais.

A ideia ganhou apoio da Prefeitura de São Paulo, cidade mais populosa do país, que ratificou a mensagem por meio do compartilhamento do post do CNJ. Na capital paulista, desde maio de 2017 uma lei trata da aplicação de sanções, pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), à pessoa que urinar em via pública. Conforme essa norma, o valor da multa chega a R$ 668,43. Entre 2018 e 2020, foram 1.072 punições a cidadãos que fizeram xixi nas ruas paulistanas. Nos últimos três anos, contudo, a estratégia de enfrentamento do problema mudou: os banheiros químicos, que eram 14,8 mil em 2019, passaram a 33,2 mil neste ano, dos quais 3,2 mil adaptados a pessoas com deficiência.

“A Prefeitura de São Paulo, a cada Carnaval, adota melhorias com base nos dados e experiência de anos anteriores e informa a população sobre a disponibilidade de banheiros, evitando um momento negativo no carnaval do folião”, comunicou a instituição por meio de e-mail. “Por isso, em 2023, 2022 e 2021 não houve autuações devido a estratégia de orientar as pessoas a utilizarem os diversos banheiros químicos disponibilizados nos blocos de toda a capital, onde havia a maioria de casos de aplicações das multas.” A norma municipal paulistana que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em locais públicos é a Lei Ordinária 16.647, de 2017.

Multas no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro, cidade que abriga o glamour e a popularidade das mais tradicionais escolas de samba, que cede as ruas para a alegria de centenas de blocos de Carnaval e que todos os anos é o destino de turistas nacionais e estrangeiros, também teve autoridades locais debatendo e aprovando o combate ao xixi na rua.

Desde 2013, conforme previsto no artigo 103 da Lei n. 3.273, de 2001, agentes atuam nos grandes corredores comerciais da capital fluminense para fiscalizar, conscientizar, orientar e sensibilizar os cidadãos a não se tornarem infratores. O objetivo é, em resumo, incentivar o descarte correto de resíduos, inclusive aqueles que são resultado da satisfação das necessidades fisiológicas do ser humano.

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro, que se identifica como a maior organização de limpeza pública da América Latina, registrou, desde o início do Programa Lixo Zero, há 11 anos, a aplicação de 21,4 mil multas a pessoas flagradas urinando em vias públicas. E, neste ano, desde o dia 13 de janeiro, que marcou o início do Pré-Carnaval na cidade, foram 319 punições no total, das quais 277 foram para pessoas que estavam fazendo xixi nas ruas cariocas, potencialmente à vista de todos. Esse tipo de infração, hoje, justifica que a prefeitura cobre do responsável R$ 773,65. O infrator tem a opção de fazer o pagamento parcelado, com o uso do cartão de crédito.

#BlocoDoRespeito

Com o #BlocoDoRespeito, o Conselho Nacional de Justiça leva às ruas campanha de conscientização e prevenção contra assédios e violências durante o carnaval. Iniciada no último dia 3, a ação vai até o dia 17 de fevereiro e inclui postagens diárias no Instagram do CNJ, com temáticas que enfatizam a importância da igualdade e do respeito aos direitos de todas as pessoas, independentemente de origem, gênero ou orientação sexual, e tem por referência o movimento e protocolo Não é Não!

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

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