Cadastro Nacional de Adoções: 1.226 adoções realizadas em 2016

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Em 2016, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e  38 mil interessadas em adotar.

“O CNA tem um papel muito importante, aqui há muitas crianças que não teriam sido adotadas sem ele”, diz a juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba/PR.

Lídia Guedes disse que a busca ativa no cadastro, feita quando não há pretendentes na comarca ou no estado, tem permitido adoções, como a de uma criança do Paraná, com problemas cardíacos e pulmonares, precisando usar inclusive um cilindro de oxigênio, por um casal do Mato Grosso.

Outro caso foi a adoção de dois irmãos, um deles autista, por outro casal de fora do Paraná. “A maioria dos pretendentes não aceita crianças com problemas de saúde não-tratáveis”, diz a juíza.

Prevenção à institucionalização  Em Pernambuco, foram realizadas 103 adoções pelo CNA em 2016. Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) indicam a adoção de 303, em 2015, em todo o estado – sendo 83 em Recife – incluindo aquelas feitas pelo CNA e fora dele, situação que ocorre, por exemplo, quando uma criança é realocada com outro familiar, sem necessidade, portanto, de ser cadastrada.

A secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (CEJA-PE) e juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Hélia Viegas, atribui o bom resultado a iniciativas como o “Projeto de prevenção à institucionalização prolongada”, que faz acompanhamento dos processos de todas as crianças que vivem em abrigos para permitir uma definição mais rápida de sua situação jurídica. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a situação de acolhimento não deve se prolongar por mais que dois anos, mas eu acho que esse prazo é muito longo”, diz a juíza Hélia.

Outro programa do TJPE é o “Projeto Família”, destinado à busca ativa de famílias brasileiras e estrangeiras para crianças e adolescentes que, após 30 dias cadastradas no CNA, não conseguiram pretendentes à adoção. Como resultado dessa iniciativa, sete irmãos foram adotados este mês por três famílias italianas, que se comprometeram a manter o vínculo entre as crianças.

A juíza Hélia disse que outro caso marcante do programa foi a adoção, por um casal homoafetivo do Rio de Janeiro, de uma menina de sete anos que possui diversas paralisias em decorrência de espancamentos que sofreu na família de origem.

Em 2015, a campanha “Adote um pequeno torcedor”, realizada pelo juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em parceria com o Sport Club do Recife e o Ministério Público de Pernambuco, incentivou a adoção de crianças mais velhas. Os jogadores do Sport entraram em campo para um jogo contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife.

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Entrega voluntária – Em São Paulo, estado com maior oferta do país, há 1.586 crianças disponíveis para adoção no CNA. No ano passado, foram realizadas 220 adoções em São Paulo em 2016.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) firmou um convênio com a Secretaria de Saúde para detecção precoce de gestantes que desejam entregar seu filho para adoção de forma voluntária. “Assim garantimos uma entrega consciente e de forma legal, com a segurança de que a criança será acolhida em uma família acompanhada pela vara de infância”, diz o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que é vice coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP.

Para Torres de Carvalho, o número elevado de adoções no estado pode ser atribuído à preocupação significativa em relação à capacitação dos profissionais da área técnica da vara de infância, feita pela Escola dos Servidores e pela Escola Paulista da Magistratura.

“A ideia não é somente agilizar os processos das crianças e adolescentes, mas também garantir a qualidade do serviço prestado e a ampla defesa, evitando a pasteurização do atendimento”, diz o desembargador ao defender a implementação de políticas públicas mais abrangentes para detecção precoce de mães que estejam com dificuldades de criar seus filhos e mais recursos humanos dentre das varas de infância.

Perfil idealizado – Há 7.158 crianças disponíveis para adoção no CNA e, em contrapartida, mais de 38 mil pessoas interessadas em adotar. O principal motivo apontado para essa conta não fechar é que o perfil de criança exigido pelos pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento.

A juíza Hélia, do TJPE, diz que a sensibilização feita no curso obrigatório de pretendentes à adoção tem resultado em perfis mais flexíveis dos adotantes. “A minoria das crianças está no perfil idealizado, ou seja, branca e menor de quatro anos; se não mudarem as exigências, a adoção pelo CNA vai demorar bastante”, diz.

Mudanças na legislação – O Ministério da Justiça prepara uma revisão nos procedimentos para adoção no país e, nesta quarta-feira (15/2), anunciou o resultado do debate público que buscou discutir alterações no ECA referentes ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Participaram deste processo mais de 200 pessoas, com cerca de 1.200 comentários online e mais 20 contribuições. Três grandes temas foram objeto de discussão: entrega voluntária para adoção, alteração de prazos e procedimentos de adoção nacional e internacional, e apadrinhamento afetivo. A minuta final será enviada ao Congresso Nacional.

Melhorias no cadastro – Lançado em 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro João Otávio Noronha determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema, identificação dos principais problemas e posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo – instalado pela Portaria n. 36/2016 – também vai avaliar possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e propor melhorias. Ao longo do ano, a Corregedoria vai promover workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias