Reaberto desde o dia 5 de novembro, o cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena informações referentes às eleitoras e aos eleitores. São dados importantes para garantir uma eleição eficiente, como nome do eleitor, endereço, local de votação e comparecimento às urnas.
Em uma iniciativa inédita, o Tribunal do Júri da Comarca de Palmas tomou como base o cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para a formação da lista de juradas e jurados do ano de 2025. Com a mudança, o juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1.ª Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri palmense, explicou que a iniciativa visa ampliar a diversidade e a paridade de gênero na composição dos jurados.
“A utilização do cadastro eleitoral permite uma maior diversificação na escolha dos jurados, tanto em termos de profissões quanto de origem social, além de garantir a igualdade de gênero na composição do corpo de jurados, com 50% de homens e 50% de mulheres”, disse o magistrado. O juiz ainda acrescentou que a iniciativa, implementada por ele, está em consonância com o artigo 425 do Código de Processo Penal.
Maior base de dados e adequação à LGPD
Por coletar informações de todas as eleitoras e eleitores brasileiros, a Justiça Eleitoral provavelmente detém o maior cadastro de dados pessoais do país. Por esse motivo, o TRE-TO está adequado aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde 2021, para segurança e tratamento dessas informações.
Exemplos de dados pessoais são: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número de telefone, endereço residencial, e-mail, fotos, impressões digitais, assinatura, entre outros.
O tratamento é qualquer ação que seja feita com os dados pessoais. Segundo a LGPD, exemplos de tratamento são: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Obrigatoriedade do júri
O serviço do júri é obrigatório no Brasil, e o alistamento abrange pessoas maiores de 18 anos de notória idoneidade. O juiz Cledson José Dias Nunes ressalta que é dada uma importância à idoneidade dos jurados porque exercem a função de juiz nos julgamentos do Tribunal do Júri. A legislação brasileira institui o Tribunal do Júri como colegiado competente de participação popular no julgamento de crimes dolosos contra a vida.