O Cadastro Nacional de Presas Grávidas ou Lactantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou a existência, no final de fevereiro de 2018, de 685 detentas gestantes ou amamentando nos presídios de todo o País. Desse total, 420 mulheres são grávidas e 265, lactantes.
As informações começaram a ser divulgadas pelo CNJ em janeiro e serão monitoradas de forma permanente, a fim de que o Poder Judiciário possa identificar cada uma dessas mulheres e verificar o tratamento que recebem nos presídios.
A ideia do cadastro, segundo a juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos, é definir padrões de procedimentos a serem adotados no sistema prisional em relação aos cuidados com grávidas, lactantes e a seus filhos.
“Faremos um raio X para adotarmos as providências necessárias às detentas. Isso está dentro da perspectiva estabelecida pela Portaria n. 15/2017 do CNJ, que criou a política judiciária nacional de enfrentamento da violência contra a mulher”.
Andremara dos Santos disse que “o pente fino” que vem sendo feito nos presídios femininos é uma inovação por ser uma adequação do Judiciário à perspectiva de gênero e em função, ainda, do expressivo aumento do número de mulheres presas no Brasil.
Realidades diferentes
Entre janeiro e fevereiro, a equipe do CNJ coordenada por Andremara Santos esteve em 24 estabelecimentos penais de 16 estados e do Distrito Federal. Foram visitados presídios femininos de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Bahia, Alagoas, Maranhão, Ceará, Sergipe, Pará, Piauí, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Nessas visitas, relata a juíza, o que se constatou foi uma realidade contrastante. Há presídios com boa estrutura física e bons equipamentos de saúde para as presas gestantes e lactantes, mas que não oferecem atendimento adequado às mulheres. E há, também, presídios antigos que necessitam de reforma, como a Penitenciária Feminina Dra. Marina Cardoso de Oliveira do Butatan, em São Paulo, mas em cujas instalações as gestantes e mulheres que amamentam são bem cuidadas e assistidas. As visitas continuarão até que presídios femininos dos demais estados sejam vistoriados.
Crianças encarceradas
Entre as questões específicas que abrangem a mulher presa está, além da gravidez e da amamentação, a situação dos bebês e das crianças encarceradas.
“Essas crianças não foram condenadas a nada. Elas não devem estar sob a jurisdição da execução penal, mas da Vara da Infância e da Juventude”, diz a juíza. Na inspeção que realizou, Andremara verificou que em vários presídios, os filhos das presas não são acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias